No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão em condições de exercer o direito de voto no primeiro turno das eleições, que definirão as lideranças políticas habilitadas a ocupar algumas das mais relevantes funções públicas no país nos próximos anos, além dos que disputarão o segundo turno, previsto para 25 de outubro. As eleições de 2026, de abrangência nacional e estadual, definirão o novo presidente da república, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e os deputados estaduais das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. São seis escolhas que recomendam o preparo da tradicional “colinha”. Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores aptos, habilitados a votar nos 295 municípios catarinenses. O eleitor deverá votar, pela ordem, para a escolha de um deputado federal, de um deputado estadual, de dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente. Na Assembleia Legislativa, estão abertas 40 vagas, e sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense. Uma eleição com seis escolhas, para três casas legislativas e escolha dos governantes do país e do estado. Razão mais que suficiente para o eleitor pensar previamente em suas escolhas e anotar os números de seus candidatos, providenciando a tradicional “colinha”, para diminuir o tempo de permanência na cabine de votação.
Até esta quinta-feira (20), o eleitor poderá solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito, caso saiba que não estará em seu domicílio eleitoral no dia das eleições, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. O voto em trânsito é o procedimento pelo qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio estado, poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente. A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Podem participar das eleições as eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Estão excluídas as pessoas com o título cancelado ou suspenso. A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato, ou pela legenda partidária. Ao acessar a urna eletrônica, durante o processo de votação, para cada cargo a ser escolhido, eleitoras e eleitores vão ver o nome, fotografia, cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.
Fonte: Assembleia SC


























