A Justiça de Joinville, no Norte de Santa Catarina, condenou nesta quinta-feira (20) a mulher de 38 anos que se passou por uma adolescente de 12 anos e morou com uma família por 14 meses. A pena foi fixada em um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Amanda Maria Souza de Oliveira foi considerada culpada pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
De acordo com a sentença, divulgada após audiência de instrução e julgamento realizada na véspera, no Fórum da comarca, ficou comprovado que ela agiu de forma deliberada e consciente ao criar uma identidade fictícia para enganar as vítimas e obter vantagens materiais. O juiz também levou em conta o sofrimento emocional causado à família, que desenvolveu vínculo afetivo com a falsa adolescente.
Durante todo o período em que viveu com a família, Amanda, que usava o nome falso de “Gabriele”, recebeu moradia, alimentação e outros benefícios custeados pelas vítimas. A decisão judicial ressaltou que ela adotou comportamentos típicos de uma criança ou adolescente, além de apresentar justificativas para afastar qualquer suspeita sobre sua verdadeira idade.

O juiz manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa da condenada ainda não se manifestou sobre o caso; o espaço segue aberto para esclarecimentos.
O caso veio à tona depois que a polícia foi acionada por um parente da família, que desconfiou da situação. Mesmo com os alertas, parte dos familiares resistiu em acreditar na versão oficial, chegando a considerar que poderia haver um mal-entendido por parte das autoridades.
Quando os agentes chegaram ao local, apresentaram as evidências que comprovaram o golpe. Durante o interrogatório, Amanda confessou integralmente o crime. Ela foi presa em flagrante e encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
As investigações apontaram que a falsa adolescente teria conhecido a família por meio de uma igreja no distrito de Pirabeiraba. Na ocasião, ela pediu ajuda e contou uma história de que teria fugido de casa por ser obrigada a se prostituir e a tomar hormônios, o que explicaria sua aparência mais velha.
O delegado Rodrigo Bueno Gusso, responsável pelo caso, afirmou que a família foi vítima desde o início, agindo de boa-fé. Ele reforçou que a responsabilidade única é da suspeita e que os “pais adotivos” não devem ser culpabilizados pela situação.
Durante os 14 meses de convivência, a família chegou a organizar uma festa de aniversário quando a “menina” completaria 12 anos. Também foi oferecido um tratamento para obesidade, com uso do medicamento Mounjaro, que é injetável e utilizado para controle de peso.
A falsa adolescente sempre negou a possibilidade de ser matriculada em uma escola da região, demonstrando pânico diante da ideia de frequentar as aulas. Ela também se recusava a ser adotada oficialmente, alegando não querer que o suposto pai biológico soubesse de sua localização.
Após a prisão, Amanda passou por exame psiquiátrico, cujo resultado não foi divulgado. O processo tramita em segredo de Justiça, e novas informações podem surgir conforme o andamento do caso.
A sentença desta quinta-feira representa o desfecho de uma investigação que chamou atenção pela ousadia da fraude. A condenação reforça a importância de apuração rigorosa para coibir esse tipo de crime, que causa danos materiais e emocionais às vítimas.
A reportagem tentou contato com a defesa de Amanda para obter um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações.
O caso segue em segredo de Justiça, mas a expectativa é de que a defesa apresente recurso contra a decisão. Enquanto isso, a condenada permanece presa, aguardando os próximos desdobramentos do processo.
Fonte: NSC Total


























