Mulher engravida com implante contraceptivo e receberá R$
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DANOS MORAISMulher engravida com implante contraceptivo e receberá R$ 30 mil em SC

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Uma moradora de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, será indenizada em R$ 30 mil após engravidar mesmo com um implante contraceptivo. A decisão judicial, proferida neste ano, responsabiliza a médica e a clínica que realizaram o procedimento de inserção do dispositivo, ocorrido em 2022.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ação apontou deficiências tanto na colocação do implante quanto nas orientações repassadas à paciente e no monitoramento realizado. O laudo pericial foi determinante para a conclusão do caso.

A paciente havia utilizado outro método contraceptivo anteriormente e, após o fim de sua eficácia, decidiu pelo implante hormonal. O procedimento foi realizado em abril de 2022, no braço esquerdo da mulher.

Nos meses seguintes, especificamente em maio e junho, a paciente apresentou sangramentos e retornou à clínica com dúvidas sobre a possibilidade de estar grávida. Na ocasião, conforme os autos, foi informada de que não havia risco de gestação.

Contudo, no fim de julho do mesmo ano, a gravidez foi confirmada. Ao buscar a remoção do dispositivo, os médicos não conseguiram localizá-lo, o que levou a paciente a ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais, materiais e pensão mensal até a maioridade da criança.

Uma ultrassonografia realizada em agosto de 2022, quando a gestação já estava em curso com seis semanas e quatro dias, percorreu todo o braço esquerdo da mulher, mas não encontrou vestígios do implante. O exame reforçou a suspeita de que o dispositivo não havia sido corretamente inserido.

Em sua defesa, a médica e a clínica sustentaram que o procedimento foi executado de forma adequada e que a paciente recebeu todas as informações necessárias sobre o método contraceptivo. Alegaram ainda que o implante foi verificado após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais.

A fabricante do produto também integrou o processo, mas defendeu que não havia defeito no lote e que a gestação não teria relação com o dispositivo.

A perícia médica, no entanto, concluiu que o implante não estava no braço da paciente. O especialista afirmou que, caso tivesse sido inserido corretamente, o dispositivo seria detectado pelo ultrassom, considerando o intervalo de pouco mais de três meses entre a aplicação e o exame. A hipótese de migração do implante para outra parte do corpo foi descartada pelos peritos.

O juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha técnica na colocação do dispositivo, além de negligência no acompanhamento da paciente diante dos sintomas apresentados. As orientações repassadas foram consideradas inadequadas, pois não houve reavaliação para verificar a presença do implante ou indicação de outro método contraceptivo.

Dessa forma, a médica foi condenada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica. A fabricante foi absolvida, pois os peritos confirmaram que o lote atendia às especificações técnicas.

O pedido de pensão mensal foi negado, por não se enquadrar nas situações legais previstas para esse tipo de compensação. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, além do ressarcimento das despesas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os valores referentes aos danos materiais serão apurados posteriormente, mediante comprovação dos gastos.

Fonte: NSC Total

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