Decisão de Dino gera críticas por atropelar Fachin e
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MEDIDA QUESTIONÁVELDecisão de Dino gera críticas por atropelar Fachin e Mendonça

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou controvérsia ao decidir, na última quarta-feira (9), pela reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa, aos seus respectivos cargos. Ambos haviam sido afastados no dia anterior por determinação do ministro André Mendonça, sob suspeita de envolvimento na produção de relatórios ilegais de inteligência e na prática de monitoramento ilegal de autoridades.

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam, no mínimo, quatro falhas ou contradições na decisão de Dino. A primeira delas é o fato de ele ter ignorado a autoridade do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que já conduzia o caso. Dino teria agido de forma monocrática, sem aguardar o desenrolar dos trâmites estabelecidos por Fachin.

Outro ponto destacado é que Dino atuou como se fosse uma instância revisora da decisão de Mendonça, embora não exista hierarquia entre os ministros da Corte. Cada ministro tem autonomia em suas decisões, e a revisão de um ato de outro deveria passar pelo colegiado, conforme a praxe institucional.

Além disso, a fundamentação de Dino para considerar ilegítima a ação do Partido Novo, que provocou a decisão de Mendonça, foi considerada frágil. Ele argumentou que partidos políticos não poderiam solicitar medidas cautelares em investigações penais, mas não explicou de forma consistente essa tese.

Por fim, a decisão de Dino inclui uma cláusula que pode ser interpretada como uma tentativa de blindar Rodrigues e Almada contra futuras medidas cautelares, o que, na visão de juristas, seria uma intromissão indevida na competência de outros magistrados.

Dino também pode ser alvo de questionamentos quanto à sua imparcialidade, pois foi chefe de Rodrigues antes de assumir o cargo no STF e participou de sua indicação ao posto na Polícia Federal. Esse vínculo anterior levanta suspeitas sobre sua atuação no caso.

Na esfera política, a medida é vista como alinhada aos interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teria interesse em reverter a decisão de Mendonça. No entanto, Dino afirma que a palavra final sobre o mérito caberá ao Plenário do STF.

Em sua decisão, Dino reconheceu que a análise dos relatórios de inteligência da PF, considerados por Mendonça como atos de arapongagem com viés político, deve ser feita pelo Plenário. Contudo, ele não esperou essa análise e decidiu sozinho pela reintegração, concedendo uma tutela de urgência.

Para a advogada Katia Magalhães, essa é uma contradição central, pois o ministro, ao mesmo tempo em que defende a competência do Plenário, adota uma medida individual que interfere diretamente na controvérsia.

O advogado Enio Viterbo também criticou a atitude de Dino, afirmando que ele atropelou o presidente do STF, Edson Fachin, que já havia dado um prazo de 72 horas para manifestações antes da análise do caso no Plenário. “O prazo estabelecido por Fachin ainda está em curso”, lembrou Viterbo.

O constitucionalista Alessandro Chiarrotino ressalta que, sem hierarquia entre os ministros, o “poder geral de cautela” não poderia ser usado para um ministro revisar a decisão de outro. A solução adequada seria levar o caso ao Plenário.

Dino justificou sua decisão afirmando que a paralisação da cúpula da PF poderia comprometer investigações em andamento sob sua relatoria. Contudo, ele não explicou por que outros membros da instituição não poderiam dar continuidade aos trabalhos.

Para Chiarrotino, essa justificativa é insuficiente diante da ausência de hierarquia. Ele destaca que a decisão de Mendonça já contava com a maioria dos votos na Segunda Turma, o que torna a ação de Dino ainda mais questionável.

O advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público, classifica a decisão de Dino como um “abuso de poder”. Segundo ele, nenhum outro ministro, nem mesmo o presidente do STF, tem competência para desfazer o ato de um colega, especialmente atendendo a um pedido pessoal do diretor-geral investigado.

Viterbo complementa que, se esse precedente for aceito, seria possível que uma parte obtivesse de um ministro uma decisão que anulasse monocraticamente o ato de outro, criando um cenário de insegurança jurídica.

Grande parte da decisão de Dino se dedica a questionar a legitimidade da ação do Partido Novo. Ele argumenta que partidos não fazem parte da relação processual penal e, por isso, não poderiam requerer medidas cautelares durante uma investigação.

No entanto, ao anular os efeitos da ordem penal de Mendonça, Dino recorreu a instrumentos do Código de Processo Civil, como o poder geral de cautela. Essa mistura de esferas foi apontada como uma fragilidade jurídica por Chiarrotino, que questiona como um mecanismo cível pode ser usado para neutralizar uma decisão criminal.

Outra crítica diz respeito ao fato de Dino ter desconsiderado que os órgãos que naturalmente poderiam provocar a Justiça, como a PF e o Ministério Público, podem estar com membros comprometidos no caso.

A decisão de Dino também inovou ao estabelecer que não poderão ser impostas a Rodrigues e Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal, se baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento de ordens judiciais.

Chiarrotino vê essa disposição como um dos pontos mais vulneráveis da decisão, pois tenta antecipar o tratamento de situações futuras, o que não é permitido no direito brasileiro. Katia Magalhães a classifica como uma “blindagem” preventiva, que impediria outros juízes de analisar eventuais medidas com base em novos fatos.

“Ele impede previamente o exercício da jurisdição”, afirmou Magalhães, referindo-se à vedação imposta por Dino.

Essa determinação preventiva é vista como uma tentativa de proteger os dois delegados de qualquer ação judicial que possa surgir, o que reforça as suspeitas de parcialidade de Dino no caso.

Fonte: Gazeta do Povo

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