O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida de grande impacto ao determinar, em dezembro de 2025, que o Banco Central desobedecesse a ordens judiciais provenientes de tribunais que não fossem a própria Suprema Corte, no que se refere às instituições financeiras investigadas na Operação Compliance Zero. A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Reclamação 88.121.
O teor dessa determinação veio a público somente na quinta-feira, dia 10, depois que o ministro André Mendonça decidiu levantar o sigilo de procedimentos ligados ao caso do Banco Master. Até então, o documento permanecia sob confidencialidade, integrando o material da investigação que agora pode ser consultado.
Em trecho da decisão, Toffoli afirmou ser “imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”. A justificativa apresentada pelo ministro foi a de que tal medida se fazia necessária para resguardar a estabilidade, a credibilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, além de evitar que as instituições investigadas fossem atingidas por determinações de instâncias que, segundo seu entendimento, não teriam competência para atuar no caso.
Além dessa ordem ao Banco Central, Toffoli também decidiu concentrar no STF todas as investigações relacionadas à Operação Compliance Zero. A operação havia chegado ao conhecimento da Corte após a Polícia Federal localizar, em um endereço vinculado ao empresário Daniel Vorcaro, um envelope contendo o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), que possui foro por prerrogativa de função.
Como consequência, o ministro determinou a suspensão das apurações que tramitavam na 10ª Vara Federal do Distrito Federal e em instâncias inferiores, ordenando ainda o envio de todo o material ao Supremo. Ao mesmo tempo, Toffoli preservou a validade das medidas administrativas, cíveis e criminais já adotadas contra os investigados, incluindo bloqueios de bens e valores.
O ministro também autorizou o deputado João Carlos Bacelar a ter acesso aos autos do processo. Determinou que o Banco Central encaminhasse ao STF documentos relativos a procedimentos administrativos que envolvessem as instituições e as pessoas sob investigação. E ordenou que a Polícia Federal enviasse os procedimentos da operação que estavam sob sigilo.
A decisão foi comunicada ao diretor-geral da Polícia Federal, à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Toffoli deixou a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master em fevereiro, após surgirem questionamentos sobre vínculos financeiros envolvendo uma empresa ligada à sua família e um fundo associado a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Os processos foram redistribuídos e passaram para as mãos do ministro André Mendonça.
Fonte: Revista Oeste


























