O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a validade de sua decisão que determinou o afastamento dos principais dirigentes da Polícia Federal. Em despacho assinado na noite desta sexta-feira, 11, o magistrado rebateu os questionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e sustentou que a corporação dispõe de profissionais capacitados para ocupar as funções de Andrei Rodrigues, diretor-geral, e Leandro Almada, diretor de Inteligência, sem que isso comprometa o funcionamento da instituição.
A manifestação foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e responde ao pedido da AGU para suspender os efeitos do afastamento dos dois delegados. O órgão argumentava que a saída deles desorganizaria a cadeia de comando da Polícia Federal.
No documento, Mendonça refutou essa tese. Segundo ele, a Polícia Federal é uma instituição de Estado composta por milhares de integrantes que ingressaram na carreira após aprovação em concurso público rigoroso. Por isso, conforme escreveu, a corporação possui um quadro amplo e qualificado de profissionais técnicos aptos a assumir cargos de direção de alto relevo.
O ministro também rejeitou a acusação de que teria invadido competências do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Mendonça, a medida judicial não impede o chefe do Executivo de nomear novos dirigentes nem de exonerar os atuais ocupantes dos cargos.
Ele citou precedentes do próprio STF para embasar sua posição. De acordo com o ministro, há jurisprudência pacífica e consolidada na Corte sobre a possibilidade de afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial, sem que isso configure violação à separação dos Poderes ou avanço indevido sobre as atribuições privativas do presidente da República.
Entre os casos mencionados como respaldo, Mendonça recorreu a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que impediu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.
Do outro lado, a AGU havia sustentado ao STF, também nesta sexta-feira, que o afastamento judicial de Andrei e Almada colide com as competências que a Constituição reserva ao presidente da República. O órgão argumentou que cabe ao chefe do Executivo dirigir a administração federal e escolher os ocupantes de cargos públicos, o que incluiria decidir sobre a permanência dos dois na PF.
Na peça assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU afirmou que a imposição judicial de afastamento cautelar dos titulares de funções de direção da Polícia Federal, sem justa causa como a prévia instauração de procedimento investigativo, interfere diretamente no exercício da competência constitucional do presidente da República sobre a direção da Administração Federal. Por essa razão, segundo o órgão, medida dessa natureza pressupõe circunstâncias excepcionais que justifiquem a restrição dessa prerrogativa.
A decisão de Mendonça mantém, portanto, o afastamento dos dois dirigentes da Polícia Federal, enquanto a AGU segue defendendo a competência presidencial para conduzir a administração pública.
Fonte: Revista Oeste


























