O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está promovendo uma manobra processual para alterar a ordem dos julgamentos no plenário da Corte na próxima terça-feira (15). O objetivo é evitar que ele próprio seja julgado antes que a conduta do ministro André Mendonça, seu acusador, seja analisada pelos colegas. A estratégia pode modificar os rumos do tribunal.
O presidente do STF, Edson Fachin, havia agendado para a semana que vem apenas a análise da Petição 16.662, que investiga o banqueiro Daniel Vorcaro e trouxe à tona indícios de crimes atribuídos a Moraes. No entanto, na sexta-feira (11), Moraes solicitou formalmente a Fachin que sua Petição 16.704, que pede a investigação de Mendonça, seja apreciada na mesma sessão.
Moraes obteve o respaldo do ministro Gilmar Mendes, que não apenas defendeu a tramitação conjunta das duas petições, mas também sugeriu o adiamento do julgamento previsto para a próxima semana. A intenção é que o plenário discuta primeiro a legalidade dos atos de Mendonça e só depois avalie as provas materiais contra Moraes.
Especialistas avaliam que a iniciativa tenta equiparar situações completamente distintas. Moraes é suspeito de ter firmado ao menos um contrato de R$ 131 milhões para proteger Vorcaro de ações da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República e do próprio STF. Já Mendonça é acusado de não ter cumprido requisitos técnicos na investigação que acabou expondo Moraes, alegação considerada frágil por analistas.
Segundo o advogado constitucionalista Kevin de Sousa, o plenário do STF pode até mesmo adiar o julgamento de Moraes diante desse cenário. “Processualmente, o ministro Edson Fachin será obrigado a apreciar a questão preliminar de quebra de sigilo e a eventual suspeição ou impedimento das ações de Mendonça antes de qualquer deliberação sobre o mérito das provas. Essa inversão de foco enfraquece a pressão imediata sobre Moraes e abre espaço para soluções intermediárias, como o adiamento da análise por pedido de vista ou a determinação colegiada de que todo o acervo seja remetido lacrado ao Procurador-Geral da República”, explicou.
Ao requerer que os atos de Mendonça sejam julgados no mesmo momento em que se discutem os relatórios sobre sua própria conduta, Moraes transforma uma discussão sobre supostos erros técnicos do colega em uma análise sobre a legalidade da investigação e a competência de Mendonça para conduzi-la. Na avaliação de juristas, o pedido de julgamento duplo representa uma jogada de “tudo ou nada” que desloca o centro de gravidade da sessão.
Para a doutora em direito público Clarice Andrade, há um claro jogo de espelhos montado por Moraes e seus defensores para sugerir uma “simetria na extrapolação de funções” de Mendonça. Ela recorda que o próprio presidente Fachin precisou intervir recentemente para retirar de Moraes o uso do Inquérito das Fake News contra Mendonça. “A crítica de Moraes é que, se acreditam que ele tenha extrapolado de um lado, Mendonça extrapolou de outro e ele também precisaria ser investigado na mesma apuração em que Moraes é alvo”, lembrou.
Contudo, tal equiparação dificilmente se sustenta. A acusação inicial de Moraes é que Mendonça não pediu autorização ao plenário do Supremo para investigá-lo. Porém, Mendonça não investigava Moraes. As evidências de crime do ministro surgiram da análise de mensagens encontradas no celular de Vorcaro.
A ofensiva processual de Moraes também busca construir uma barreira técnica baseada na alegação de contaminação probatória. Nesse contexto, ele pode fundamentar seus argumentos no artigo 158-A do Código de Processo Penal, que trata da custódia da prova. A ideia é sustentar que a divulgação seletiva de diálogos corrompe a paridade de armas processual, segundo Kevin de Sousa.
“Divulgar trechos pontuais extraídos de um aparelho telefônico apreendido assemelha-se a exibir apenas alguns quadros congelados de um filme de duas horas. A cena estática retirada de seu encadeamento original pode sugerir uma infração grave, quando o enredo integral demonstraria uma dinâmica inteiramente distinta”, afirmou.
Para embasar essa tese, Moraes e seus aliados têm pedido a divulgação de todo o inquérito do Master. Ele chegou a acusar Mendonça de manter sob sigilo 180 documentos e disse que o colega tenta proteger “determinado grupo político”. Mendonça rebateu, afirmando que o número apresentado por Moraes está incorreto e que apenas investigações em andamento permanecerão sob sigilo.
De acordo com Kevin de Sousa, o objetivo prático do argumento é invocar a doutrina dos frutos envenenados. Nela, se a fonte de uma prova nasceu contaminada (árvore venenosa), tudo o que for produzido a partir dela também estará contaminado e deve ser anulado (frutos venenosos). Assim, a decretação de nulidade absoluta pelo colegiado esvaziaria por completo o valor jurídico do acervo probatório reunido contra Moraes, fulminando a validade de qualquer representação penal posterior.
“O objetivo estratégico de Moraes ao confrontar a conduta de André Mendonça não é obter a absolvição moral perante a opinião pública, mas inviabilizar a utilização processual das provas dentro do tribunal. Se o procedimento de extração e divulgação da prova for considerado como de nulidade absoluta pelo plenário, o conteúdo das mensagens e os contratos anexos perdem validade jurídica para lastrear qualquer procedimento penal”, pontuou.
O mais sensível vetor da estratégia de Moraes transcende o Caso Master: trata-se de um alerta existencial dirigido diretamente à consciência corporativa dos outros nove ministros do STF. A mensagem ao plenário é direta: se um ministro relator puder utilizar diligências policiais, apreensões telemáticas e quebras de sigilo para atingir monocraticamente um ministro, a blindagem histórica do STF ruirá, abrindo a porta para que amanhã qualquer um dos integrantes da Corte seja o próximo alvo.
Pedidos de retirada de sigilo de mais petições são outra forma de expor mais colegas eventualmente suspeitos e motivá-los a abafar o caso. Ao desenhar a atuação de Mendonça como uma ameaça à própria integridade do colegiado, Moraes desloca o foco da culpa individual para o risco institucional coletivo.
Para os juristas, o movimento explora o instinto de autopreservação corporativa dos demais membros da Corte. “No ambiente colegiado do Supremo, a hipótese de um ministro utilizar instrumentos investigatórios para emparedar monocraticamente um colega de toga desperta apreensão generalizada entre os pares”, alertou Kevin de Sousa.
A sessão da próxima terça-feira (15) será decisiva para definir se o plenário acatará o pedido de Moraes e Gilmar Mendes ou se manterá a pauta original proposta por Fachin. O desfecho pode redefinir os limites da atuação monocrática dos ministros e o próprio funcionamento institucional do STF.
Fonte: Gazeta do Povo


























