O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quarta-feira (9), em edição extra do Diário Oficial da União, a Deliberação nº 279, que concede validade automática até 9 de dezembro de 2026 para Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) que estejam vencidas ou com vencimento marcado entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A decisão vale para todo o território nacional e deve ser acatada pelos órgãos de fiscalização.
Conforme o texto, os condutores beneficiados não precisam tomar nenhuma providência para obter a prorrogação: não é necessário emitir novo documento nem comparecer a qualquer posto de atendimento. A medida é automática e já está em vigor. No entanto, a regra não se aplica a motoristas com CNH suspensa ou cassada, que permanecem impedidos de dirigir.
Após o término do novo prazo, em 9 de dezembro de 2026, os condutores ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para fazer a renovação sem sofrer penalidades. Esse período adicional já é previsto na legislação e permite que o motorista regularize sua situação sem multa.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar os registros no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A atualização inclui informações sobre médicos, psicólogos e entidades habilitadas para realizar os exames exigidos no processo de renovação. De acordo com o Contran, a medida tem como objetivo agilizar o encaminhamento de condutores e candidatos que precisarem realizar os procedimentos.
Fonte: SC Todo Dia


























