O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (18) na qual considera que o decreto presidencial que reajusta o Bolsa Família está em conformidade com as regras que disciplinam o período eleitoral. A medida foi tomada em resposta a uma ação protocolada no mesmo dia pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva promove um aumento de 15,04% no benefício, fazendo com que o valor mínimo pago passe de R$ 600 para R$ 691. Os pagamentos com os novos valores começam em 19 de outubro, data que cai entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A análise conduzida por Gilmar Mendes é distinta de outro processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Mendonça. Enquanto o caso no TSE discute um pedido para suspender o reajuste, a ação examinada por Gilmar envolve a solicitação do governo para que o Supremo declare a constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do programa social.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida acarretará um impacto fiscal de R$ 5,8 bilhões em 2026. No ano seguinte, 2027, o custo adicional alcançará aproximadamente R$ 23 bilhões.
Na fundamentação de sua decisão, Gilmar Mendes sustentou que o reajuste configura uma atualização periódica já prevista na legislação que rege o programa, não representando a criação de um novo benefício nem a ampliação do contingente de beneficiários.
O ministro escreveu que a providência adotada corresponde à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina a política pública, instrumento já reconhecido pela Corte como forma de concretizar a ordem proferida nos autos. Ele acrescentou que a medida não implica criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários, tratando-se apenas de atualização dos valores das prestações de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.
Gilmar Mendes também ressaltou que o governo utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para calcular o reajuste. O índice registrou variação acumulada de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026.
Segundo o ministro, o critério adotado foi a variação acumulada do INPC no período, o que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não um aumento real.
A AGU havia solicitado ao STF, também nesta sexta-feira, o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família. O pedido foi apresentado após críticas direcionadas ao governo pela proximidade entre o aumento e o primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, acionou o TSE para requerer a suspensão do reajuste, alegando que a medida teria finalidade eleitoreira.
Em sua manifestação ao Supremo, a AGU argumentou que o decreto não instituiu um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários. No documento, o órgão afirmou que o decreto não cria categoria adicional de beneficiários, não modifica o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social, tratando-se de providência voltada à preservação do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores prevista no marco legal já reconhecido pela Corte como apto a concretizar a decisão proferida nos autos. A AGU completou que a medida se limita a preservar o valor real das prestações de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família.
O pedido do governo Lula ao STF ocorreu no âmbito de uma ação na qual a Corte determinou, a partir de 2022, a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania. Naquela oportunidade, o ministro submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria Pública acionou o STF e pediu que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores.
A AGU argumentou que o reajuste atende à decisão do Supremo e à legislação que regulamenta o Bolsa Família, destacando que a Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução.
O governo solicitou ao STF que reconhecesse que o decreto respeita o quadro constitucional e legal e representa uma medida de atualização dos valores do programa, sem alteração de sua estrutura.
Fonte: Gazeta do Povo


























