A Justiça Eleitoral de Santa Catarina concedeu uma liminar que suspende a veiculação de uma propaganda da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, pertencente à campanha de João Rodrigues (PSD) ao Governo do Estado. A peça publicitária questionava a origem do patrimônio da família do governador Jorginho Mello (PL), que concorre à reeleição.
O desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, responsável pela decisão, identificou inconsistências nas informações veiculadas. Entre os problemas apontados estão a atribuição de propriedades de terceiros a Filipe Mello, filho do governador, e a menção a uma quantidade de imóveis que não condiz com os registros oficiais.
Além disso, a propaganda associava Jorginho Mello a uma empresa na qual, conforme os documentos analisados pelo magistrado, ele não possui qualquer participação societária. Esses elementos foram considerados suficientes para justificar a suspensão imediata do conteúdo.
A determinação estabelece que a inserção seja retirada de circulação e substituída por outra peça. Caso a coligação descumpra a ordem, está prevista multa de R$ 5 mil por cada veiculação irregular, com limite máximo de R$ 50 mil. A medida também se estende à divulgação do mesmo material ou de qualquer conteúdo substancialmente similar em plataformas digitais.
Em nota, a campanha de João Rodrigues informou que vai apresentar defesa no processo. A equipe do candidato alega que a propaganda foi elaborada com base em reportagens publicadas recentemente pela imprensa catarinense e em dados de acesso público, que podem ser consultados por qualquer cidadão.
A campanha sustenta ainda que as informações sobre aquisições de imóveis envolvendo Filipe Mello e empresas ligadas à família do governador precisam ser esclarecidas à população. Segundo o comunicado, o objetivo é levar transparência ao debate eleitoral.
A equipe de João Rodrigues afirmou que manterá a estratégia de apresentar propostas durante a campanha, mas pretende continuar abordando temas que considera relevantes sobre os adversários. A defesa será protocolada nos próximos dias.
A decisão da Justiça Eleitoral é liminar, ou seja, provisória, e será analisada em definitivo apenas quando o mérito da representação for julgado. Até lá, a propaganda permanece suspensa.
Procurada, a campanha de Jorginho Mello não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.
Fonte: ND+


























