O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu uma liminar que obriga a Meta, empresa controladora do Instagram, Facebook e Threads, a retirar do ar cinco contas que estariam sendo utilizadas para promover a candidatura de Carol de Toni (PL) ao Senado. A decisão foi tomada pelo desembargador Saul Steil, que também ocupa a função de corregedor eleitoral no estado.
A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que apoia os candidatos Esperidião Amin e Antídio Lunelli, adversários de Carol de Toni na disputa.
Segundo a ação, a candidata estaria operando perfis paralelos que não foram informados à Justiça Eleitoral no momento do registro de sua candidatura. Essas contas, de acordo com a representação, divulgavam propostas de campanha, o número de urna da candidata e conteúdos de bastidores, além de incentivar seguidores a migrar para os novos canais.
A legislação eleitoral determina que qualquer novo perfil criado para fins de campanha deve ser comunicado oficialmente ao tribunal em até 24 horas. O descumprimento dessa regra pode configurar irregularidade.
Na decisão liminar, o desembargador Saul Steil afirmou que os nomes e o conteúdo das páginas indicam indícios de uso eleitoral de contas não registradas, o que poderia resultar em ampliação artificial do alcance da candidata em relação aos demais concorrentes.
A ordem judicial estabelece que a Meta tem um prazo de 24 horas para suspender a veiculação das cinco páginas e removê-las dos sistemas de recomendação e algoritmos das plataformas.
Além disso, a empresa deve preservar todo o histórico de publicações, stories, reels e dados de alcance, bem como os valores aplicados em impulsionamentos desde o dia 7 de agosto. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil.
O ND Mais tentou contato com a assessoria da candidata Carol de Toni para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno até o momento da publicação. O espaço permanece disponível para eventuais manifestações e atualizações futuras.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de transparência no uso de redes sociais durante o período de campanha, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa entre os candidatos.
Fonte: ND+


























