Tubarão define regras para patinetes, bicicletas elétricas
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MOBILIDADETubarão define regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

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A Prefeitura de Tubarão, em Santa Catarina, divulgou um conjunto de normas que passa a disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, bicicletas elétricas e ciclomotores. As regras constam na Lei Municipal nº 6.361/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.942/2026, que especifica condições de tráfego, itens de segurança obrigatórios e medidas de fiscalização.

Para esclarecer a população sobre as alterações, a administração municipal iniciou a campanha “Mobilidade Consciente”, que distribui material informativo em locais de grande circulação e também veicula orientações nos canais oficiais da Prefeitura na internet.

A nova regulamentação está alinhada à Política Municipal de Mobilidade Urbana, criada pela Lei Municipal nº 6.398/2026, que define uma ordem de prioridade no trânsito: primeiro pedestres e pessoas com deficiência; depois ciclistas e usuários de micromobilidade; em seguida o transporte público coletivo; após, o transporte de cargas e serviços essenciais; e, por último, os veículos motorizados individuais.

Os autopropelidos — categoria que inclui patinetes elétricos, hoverboards e monociclos — são definidos como veículos com potência nominal de até 1.000 W, chegando a 4.000 W no caso de monociclos auto-equilibrados, e velocidade máxima de fábrica de até 32 km/h. Para esses equipamentos, as normas estabelecem que a circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade limitada a 20 km/h nesses locais, ou pelo bordo direito da via quando não houver infraestrutura cicloviária. Fica proibido transitar em calçadas, áreas exclusivas de pedestres ou vias cujo limite de velocidade seja superior ao permitido para o equipamento. A idade mínima para conduzir é de 14 anos. O uso de capacete é obrigatório para o condutor e também para o passageiro, quando o veículo tiver assento apropriado indicado pelo fabricante. Além disso, são exigidos campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, e indicador ou limitador de velocidade.

Já as bicicletas elétricas são caracterizadas pelo pedal assistido e motor de até 1.000 W, que só funciona enquanto o usuário pedala, sem acelerador independente, com velocidade máxima do motor de até 32 km/h. As regras para essa categoria incluem circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite local de 20 km/h, e pelo bordo direito da pista quando não houver ciclovia. É vedado o trânsito em calçadas e em vias com limite de velocidade acima do estabelecido. A idade mínima é de 14 anos, e são exigidos capacete, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições seguras e indicador ou limitador de velocidade.

Os ciclomotores, que abrangem motonetas e scooters elétricas, são definidos como veículos com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h. Para essa categoria, a circulação é permitida apenas em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, pela faixa da direita, sendo proibida em calçadas e ciclovias. A condução exige habilitação de categoria A ou ACC, placa e registro do veículo. A idade mínima é de 18 anos, e o uso de capacete, retrovisores, farol, lanterna e buzina é obrigatório.

A fiscalização das novas regras será conduzida pela Gerência de Trânsito e pela Polícia Municipal, que também realizarão ações educativas sobre o uso seguro desses equipamentos. Em situações de emergência, a população pode acionar a Polícia Municipal pelo telefone 153 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. Os textos completos da Lei Municipal nº 6.361/2025 e do Decreto Municipal nº 8.942/2026 estão disponíveis para consulta nos links indicados pela Prefeitura.

Fonte: Pref. de Tubarão

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