Ex-prefeito de Barra Velha é condenado a 30 anos por
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JUSTIÇAEx-prefeito de Barra Velha é condenado a 30 anos por corrupção em licitação de ponte

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O ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa, foi sentenciado a 30 anos de reclusão em regime fechado por uma série de delitos ligados à corrupção. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também atingiu outras sete pessoas envolvidas no esquema.

De acordo com a sentença, Douglas foi considerado culpado por integrar organização criminosa, cometer crimes de responsabilidade, praticar crime continuado, promover modificações ou pagamentos irregulares em contrato administrativo, fraudar licitação e lavar dinheiro ou ocultar bens, direitos e valores. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar multa.

As investigações que levaram à condenação foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Santa Catarina, no âmbito da Operação Travessia. A ofensiva foi deflagrada em janeiro de 2024 e cumpriu oito mandados de prisão e 22 de busca e apreensão.

Na época, Douglas Elias da Costa, então filiado ao Partido Liberal, exercia o mandato de prefeito. Ele permaneceu detido no Complexo Penitenciário da Canhanduba, em Itajaí, até outubro de 2024.

As apurações tiveram início em fevereiro de 2023, a partir de indícios de que agentes públicos e empresários estariam envolvidos em práticas criminosas e atos de corrupção. O foco principal era o desvio de verbas públicas destinadas à construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba.

A operação apurou que recursos públicos foram desviados durante a execução da obra. A ponte, que deveria ligar pontos importantes da cidade, tornou-se o centro das investigações.

Além do ex-prefeito, outras sete pessoas foram condenadas na mesma ação penal. Os nomes dos demais condenados não foram divulgados no texto original.

A defesa de Douglas Elias da Costa manifestou discordância em relação à decisão judicial. Em nota, afirmou respeitar o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas declarou sua irresignação com o resultado do julgamento.

Os advogados sustentam que, desde o início do processo, não foi apresentada prova segura, consistente e individualizada que comprovasse a prática de qualquer ilícito por parte do ex-prefeito durante seu mandato.

Segundo a defesa, a instrução processual revelou fragilidades na acusação, especialmente no que diz respeito à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários para responsabilização penal.

A nota ressalta que a extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova. Argumenta que uma condenação deve se basear em elementos seguros sobre a conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público que ele ocupava.

A defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa e informou que, após ter acesso integral aos fundamentos da decisão, fará uma análise técnica minuciosa e adotará todas as medidas processuais e recursais cabíveis para buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência nas instâncias competentes.

Por fim, a defesa declarou que sua atuação continuará pautada pela firmeza, serenidade, responsabilidade técnica e respeito às instituições, até o completo exercício dos meios jurídicos disponíveis.

O caso segue em tramitação e ainda cabe recurso. A defesa aguarda a publicação completa da sentença para tomar as providências cabíveis.

Fonte: NSC Total

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