O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, nesta segunda-feira (28), liberar a veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo João Rodrigues (PSD) que menciona o patrimônio da família do governador Jorginho Mello (PL), que concorre à reeleição. A decisão foi tomada pelo desembargador Jaime Machado Júnior, que havia suspendido o material no dia 19 de setembro, mas voltou atrás após analisar os documentos apresentados.
No comercial, João Rodrigues aborda a compra de um apartamento de R$ 11,25 milhões na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, por empresas ligadas à família do governador. A campanha de Jorginho tentou impedir a exibição da peça, alegando que a divulgação de imagens aéreas do imóvel colocaria em risco a segurança pessoal e patrimonial dos moradores. O desembargador, no entanto, rejeitou o pedido.
Segundo o magistrado, a mensagem central do comercial “é verdadeira e documentalmente comprovada”. Ele afirmou que a escritura pública e as certidões de matrícula confirmam a veracidade das informações veiculadas, inclusive o valor total da operação. A decisão também ressalta que a própria campanha de Jorginho não contestou a compra do imóvel.
Além do apartamento na Beira-Mar Norte, o TRE confirmou que uma empresa da família do governador é proprietária de uma casa em Jurerê Internacional desde 2012. Também foi verificado que um dos filhos do governador e sua esposa possuem um imóvel na Lagoa da Conceição desde 2021.
A defesa de Jorginho argumentou que o governador participa apenas de uma empresa, mas o desembargador rejeitou a alegação, destacando que as duas empresas “estão efetivamente ligadas ao núcleo familiar do candidato”. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à liberação do comercial.
Para o Ministério Público, os fatos apresentados na propaganda não são sabidamente inverídicos nem configuram ofensas pessoais ao governador ou a seu filho. O procurador ainda rebateu o argumento de invasão de privacidade apresentado pela campanha de Jorginho.
Com a decisão, o material pode voltar a ser exibido. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: NSC Total


























