TSE adia julgamento de recurso sobre candidatura de Deltan
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INDEFINIÇÃOTSE adia julgamento de recurso sobre candidatura de Deltan ao Senado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira, 8, a análise do recurso que contesta o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O processo estava previsto para ser julgado na sessão de hoje, mas não foi apreciado pelo plenário.

O adiamento ocorreu após a conclusão da análise do caso de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. O julgamento sobre os votos de Garotinho consumiu a sessão do tribunal e resultou na formação de maioria pela anulação dos votos que ele obteve no primeiro turno.

Depois da análise desse caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, comunicou que os demais processos seriam retirados da pauta e examinados em outro momento. “Os demais processos ficam adiados e serão retirados de pauta”, declarou o magistrado. “Eles serão pautados oportunamente.”

O recurso em questão questiona uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Deltan. O processo pede o indeferimento da candidatura e a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do caso.

Deltan recebeu aproximadamente 2,9 milhões de votos no primeiro turno e terminou a eleição para o Senado como o segundo candidato mais votado no Paraná, com 25,14% dos votos válidos. Apesar do resultado, a validade de sua candidatura ainda depende de uma decisão definitiva do TSE.

Em setembro, o TRE-PR autorizou a candidatura por maioria. Na véspera da eleição, porém, Floriano havia indeferido o registro e determinado a nulidade dos votos. No domingo, 4, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão individual e permitiu que os votos fossem contabilizados até a análise do plenário.

O adiamento mantém a situação de Deltan sem uma definição definitiva. Caso o TSE confirme o registro, os votos recebidos pelo candidato serão mantidos. Se a Corte indeferir a candidatura, os votos poderão ser anulados, com consequências para a composição do Senado pelo Paraná.

Fonte: Revista Oeste

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