O Procon de Tubarão esteve presente, nesta quarta-feira (7), em Florianópolis, na reunião organizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em parceria com o Procon/SC, cujo tema central foi a prevenção e o combate ao endividamento e ao superendividamento. O encontro contou com a participação de representantes de Procons e de outras instituições que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ao longo do dia, os debatedores buscaram alternativas para impedir que os consumidores atinjam o estágio de superendividamento. Além disso, discutiram maneiras de acolher, orientar e acompanhar aqueles que já se encontram nessa condição. Ao término dos trabalhos, foram estabelecidos núcleos de atuação, e Tubarão passará a integrá-los diretamente, contribuindo para a formulação de ações em âmbito estadual.
A reunião está inserida em uma iniciativa de maior abrangência. Em agosto, a Senacon havia apresentado em Brasília uma estratégia nacional de prevenção e combate ao superendividamento, desenvolvida em conjunto com Procons de diversas regiões do país, o Banco Central e o Ministério da Fazenda. Dentre as medidas propostas, destacam-se: a criação e o fortalecimento de Núcleos de Prevenção ao Endividamento; a instituição de um Protocolo Nacional de Atendimento, com fluxos e procedimentos padronizados para receber o consumidor superendividado; a elaboração de planos de pagamento baseados na renda e nas despesas essenciais de cada indivíduo; e a realização de audiências de conciliação que reúnem todos os credores simultaneamente, em vez de negociar cada débito isoladamente.
Os dados revelam a gravidade do problema. Conforme o Banco Central, mais de 50 milhões de brasileiros pagam juros relacionados ao cartão de crédito. As dívidas das famílias estão concentradas em modalidades sem garantia, como o rotativo do cartão e o crédito pessoal.
O superendividamento é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, alterado pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), como a situação da pessoa física, de boa-fé, que não consegue quitar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. Entende-se por mínimo existencial a parcela da renda indispensável para despesas básicas como alimentação, moradia, água, energia elétrica e saúde. A legislação assegura ao consumidor o direito de solicitar a repactuação das dívidas por meio de uma audiência de conciliação com todos os credores, na qual é apresentado um plano de pagamento de até cinco anos que preserve sua subsistência. A mesma lei determina que bancos e financeiras ofereçam crédito de maneira responsável, com informações claras e análise da capacidade de pagamento.
O Procon de Tubarão chama a atenção para alguns indícios de que as dívidas estão fugindo ao controle: utilizar o cartão de crédito ou o cheque especial para quitar contas básicas; pagar somente o valor mínimo da fatura do cartão; contrair um empréstimo para liquidar outro; comprometer mais de um terço da renda com parcelas; e deixar de pagar contas essenciais para honrar débitos.
Fonte: Pref. de Tubarão


























