TREs classificam como excepcionais mudanças de locais de
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ELEIÇÕESTREs classificam como excepcionais mudanças de locais de votação entre turnos

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Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram nesta segunda-feira (19) um documento conjunto no qual qualificam como excepcionais as alterações de locais de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A nota foi endereçada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

No texto, os dirigentes dos TREs explicam que as mudanças costumam ocorrer devido a eventos climáticos extremos, problemas de infraestrutura em prédios utilizados como locais de votação que não foram previamente detectados ou questões ligadas à segurança pública.

Os presidentes destacam ainda que o número de alterações previstas para este ano é consideravelmente inferior ao registrado em 2022, mesmo com a previsão de ocorrência do fenômeno Super El Niño. “A diretriz seguida à risca pelos tribunais é, sempre que possível, não alterar o local de votação entre os turnos”, afirmam no documento.

A decisão sobre mudanças nos locais de votação cabe ao TRE de cada estado, sem interferência do TSE. Desde a última sexta-feira (17), diversos eleitores tiveram seus locais de voto modificados. O TSE passou a alertar sobre o assunto em seu portal de notícias e orienta os cidadãos a verificarem sua zona e sessão no aplicativo E-título antes de se dirigirem às urnas.

Segundo informações atualizadas do TSE, 554 locais foram alterados após o primeiro turno. Na eleição presidencial de 2022, esse número chegou a 5.822. A recomendação do Tribunal é que os eleitores confiram antecipadamente seu local de votação por meio do aplicativo E-título ou do portal do TSE.

No E-título, basta baixar o aplicativo e, na tela inicial, selecionar a opção “onde votar”, que exibirá o endereço do local, o número da seção e da zona eleitoral. Já no portal do TSE, na página inicial, ao lado direito, há uma lista de serviços, incluindo a opção “local de votação”. Para acessar, o eleitor deve informar dados como nome, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Fonte: O Sul

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