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SAÚDEANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma decisão importante para ampliar o acesso a tratamentos de saúde. A agência reguladora determinou que as operadoras de planos de saúde passem a cobrir obrigatoriamente o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para mulheres que sofrem com endometriose.

De acordo com comunicado oficial da ANS, a medida é direcionada a situações em que a paciente apresenta contraindicação ou não se adapta aos contraceptivos orais combinados. A cobertura abrange tanto o próprio dispositivo quanto o procedimento de inserção, e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A alteração foi formalizada com a publicação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026. Essa norma promove mudanças no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a lista de coberturas mínimas exigidas dos planos de saúde.

O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que tem como efeito principal a amenorreia, ou seja, a interrupção da menstruação, em até 60% das mulheres que fazem uso do método. O dispositivo tem formato de T e é posicionado no útero, onde libera a substância de forma contínua.

Para as pacientes que continuam menstruando mesmo após a inserção, o fluxo menstrual tende a se tornar consideravelmente mais leve. Esse benefício representa uma melhora significativa na qualidade de vida de mulheres que convivem com cólicas fortes e sangramentos intensos, sintomas comuns associados à endometriose.

A decisão da ANS representa um avanço no atendimento às necessidades específicas de saúde feminina, garantindo que mais pacientes tenham acesso a uma opção terapêutica eficaz para o controle dos sintomas da doença.

Fonte: Agência Brasil

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