O Banco Central divulgou, nesta sexta-feira (18), um conjunto de seis alterações nas normas do Pix, com prazos distintos para entrada em vigor. As mudanças visam modernizar os procedimentos operacionais, ampliar funcionalidades e reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.
Entre as novidades está a permissão para que trabalhadores utilizem o Pix Automático em contas-salário. Esse recurso possibilita a quitação recorrente de compromissos financeiros de forma automatizada, sem a necessidade de autorização manual a cada transação.
Com a nova regra, os envios a partir de contas-salário somente poderão ocorrer de maneira automática. Segundo o BC, isso abre novas possibilidades de uso desse tipo de conta. No entanto, o recebimento de outras transações Pix nessa modalidade continua vedado, exceto para valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e para devoluções.
A medida está prevista para vigorar a partir de 1º de julho de 2027.
Outra inovação relevante é a criação da cobrança híbrida, que reúne em um único documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O objetivo é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, problema recorrente entre usuários.
Essa modalidade será aplicada exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento, abrangendo boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Ficam de fora boletos de proposta, de depósito e de aporte.
Além disso, a norma exige o cancelamento do Pix Cobrança quando o boleto for quitado ou quando o boleto dinâmico for posteriormente vinculado a um ativo financeiro. O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor, e a oferta da funcionalidade não será obrigatória.
O início do funcionamento dessa cobrança híbrida está marcado para 1º de fevereiro de 2027.
Outra mudança, com efeito imediato, flexibiliza a participação obrigatória no Pix. Atualmente, instituições que atendem a determinados critérios do BC são obrigadas a integrar o sistema. Com a nova regra, uma instituição com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderá deixar o arranjo em situações específicas, considerando seu modelo de negócio e o perfil dos clientes.
O BC também atualizou as normas sobre entrada, permanência e saída de instituições do Pix. Caso uma instituição obtenha autorização para participar com base em informações falsas ou omitidas, a anulação será possível. Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas de imediato.
Em caso de rescisão contratual entre uma instituição e o participante responsável, foram definidos procedimentos específicos. Também houve ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.
O BC estabeleceu prazos para saída ordenada em algumas situações, incluindo um período adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Isso permite que os clientes retirem seus recursos com facilidade.
Para instituições penalizadas com desligamento, a exclusão passa a ser imediata, e não mais no prazo de 30 dias como antes. Essa medida também entra em vigor de forma imediata.
Por fim, foram regulamentadas as responsabilidades quando uma conta Pix é marcada como suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), bem como os direitos do usuário nessa situação.
Entre as novidades estão: a obrigação de comunicar o usuário sobre a marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; a disponibilização de canais para esclarecimentos e pedidos de revisão; o prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido; e a obrigação de cancelar a marcação caso não subsistam elementos que justifiquem a suspeita, mantendo registro dos fundamentos da decisão.
Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Fonte: NSC Total


























