Decisões monocráticas dominam 80% dos julgamentos do STF em
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JUDICIÁRIODecisões monocráticas dominam 80% dos julgamentos do STF em 2026

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Um levantamento divulgado pelo jornal O Globo revelou que, ao longo de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu um total de 82,5 mil decisões. Dessas, impressionantes 66,5 mil foram tomadas de forma monocrática, ou seja, por um único ministro, representando cerca de 80% de toda a atividade decisória da Corte no período.

Os números evidenciam que a maior parte das deliberações do tribunal ocorre fora das sessões colegiadas. Enquanto isso, o plenário do STF registrou 4,5 mil decisões, a Primeira Turma contabilizou 5,2 mil e a Segunda Turma, 6,1 mil. Somadas, as decisões colegiadas não chegam a 20% do total.

Entre os ministros, o presidente da Corte, Edson Fachin, foi responsável pelo maior volume de decisões individuais: aproximadamente 28 mil. Além de suas atribuições jurisdicionais, Fachin acumula funções administrativas e processuais típicas da presidência, como a análise de admissibilidade de recursos que chegam ao Supremo.

Excluindo o presidente, o ministro Alexandre de Moraes lidera o ranking de decisões monocráticas, com 6.016 no ano. Moraes tem sido figura central na crise institucional que envolve o STF nas últimas semanas, o que pode explicar parte desse volume.

Na sequência, aparecem Flávio Dino, com 4.554 decisões; Nunes Marques, com 4.410; e Cristiano Zanin, com 4.107. Logo atrás vem Dias Toffoli, que registrou 4.097 decisões monocráticas.

Completam a lista os ministros André Mendonça (3.849), Gilmar Mendes (3.848), Cármen Lúcia (3.836) e Luiz Fux (3.690). Os dados escancaram a concentração de poder decisório nas mãos de cada magistrado individualmente.

Esse modelo de atuação permite que um único ministro decida sobre um processo sem que o caso passe primeiro pelo crivo do colegiado. Posteriormente, conforme a situação, tais decisões podem ser levadas ao plenário ou às turmas para revisão. O levantamento reforça a discussão sobre os limites e a transparência das decisões monocráticas no Supremo.

Fonte: Revista Oeste

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