O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão ocorreu um dia após o ministro André Mendonça ter suspendido Rodrigues preventivamente do posto.
Na decisão que devolveu o comando da corporação a Andrei, Dino fez referência às apurações conduzidas pela PF envolvendo o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A produção contou com recursos do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, repassados a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato do partido à Presidência da República.
Em seu pedido para revogar a ordem de Mendonça, Andrei sustentou que a saída do cargo, com as investigações sobre o filme ainda em curso, comprometeria o andamento dos trabalhos. O diretor da PF ressaltou que a equipe responsável pelas apurações seria desorganizada e o acesso a materiais essenciais ao inquérito ficaria atrasado.
Dino registrou no despacho que foi autorizado o acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo, no contexto de investigações sobre emendas parlamentares que teriam relação com a empresa responsável pelo filme. Segundo o ministro, essa situação demandou providências previstas no regimento interno da PF, cuja execução seria afetada pelo afastamento de Andrei.
O ministro também observou que a interrupção dos trabalhos de direção das investigações beneficia diretamente os investigados. Ele mencionou que, embora não se afirme dolo de agentes públicos, objetivamente a medida atrapalha a continuidade das apurações. Dino enfatizou ainda que a chamada ‘semeadura de nulidades processuais’ dificulta a conclusão adequada dos processos criminais.
Outro ponto abordado na decisão foi a legitimidade do Partido Novo para ter solicitado o afastamento de Andrei. Dino argumentou que a agremiação não integra a relação processual penal e, portanto, não poderia requerer uma medida cautelar como a suspensão do exercício de função pública, prevista no Código de Processo Penal.
O ministro reforçou que a formação da chamada opinio delicti e a iniciativa de medidas para a persecução penal são atribuições privativas do Ministério Público, conforme a Constituição Federal. Ele classificou como inequívoca a ilegitimidade ativa do partido para fazer tal pedido, considerando que o vício contamina a própria origem da provocação judicial.
Dino também destacou que o Partido Novo possui um candidato à Presidência da República que busca superar o atual mandatário nas eleições. O ministro afirmou que o projeto eleitoral é legítimo, mas não deve interferir em um processo penal, cujas regras não podem ser desrespeitadas por interesses políticos.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, nega qualquer irregularidade no financiamento do filme. O senador defende que o dinheiro utilizado foi privado, destinado a uma produção privada, e que tal prática não configura crime. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a decisão desta quarta.
Andrei Rodrigues reassume o cargo com a missão de dar continuidade às investigações, que estão sob sigilo na PF. A decisão de Dino, no entanto, não encerra a discussão sobre o caso, pois Mendonça poderá apresentar novos questionamentos ou o plenário do STF poderá ser chamado a se pronunciar sobre o tema.
O episódio expõe um novo capítulo de tensão entre integrantes do STF e das forças de segurança, além de reacender o debate sobre os limites de atuação de partidos políticos e a interferência de interesses eleitorais em processos judiciais.
Fonte: Revista Oeste


























