Eleição define 40 deputados estaduais para a Assembleia
☀️ 20° Tubarão Céu limpo
Dom 🌦️ 20° 11°
Seg ☁️ 20° 9°
Ter ☁️ 20° 11°

POLÍTICAEleição define 40 deputados estaduais para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina

publicidade

No próximo domingo, os eleitores de Santa Catarina definirão os 40 deputados estaduais que assumirão seus mandatos na Assembleia Legislativa (Alesc) em 1º de fevereiro de 2027, dando início à 21ª legislatura. O mandato tem duração de quatro anos, período em que os parlamentares exercerão funções públicas essenciais na casa legislativa que representa a sociedade catarinense.

As 40 cadeiras em disputa são distribuídas por meio do sistema proporcional, que leva em conta tanto os votos recebidos pelos candidatos individualmente quanto os votos dados aos partidos ou federações. O primeiro passo é o cálculo do Quociente Eleitoral (QE), obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Em um cenário fictício com 4 milhões de votos válidos, por exemplo, o QE seria de 100 mil votos. Para ter direito a uma vaga de imediato, um partido ou federação precisa alcançar esse patamar mínimo.

Após a definição do QE, calcula-se o Quociente Partidário (QP), que resulta da divisão dos votos válidos conquistados por cada partido ou federação pelo QE. O QP indica quantas cadeiras a legenda terá inicialmente. Nesse cálculo, são considerados tanto os votos nominais dos candidatos quanto os votos de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido na urna.

Em um exemplo prático, com QE de 100 mil votos, o Partido A, com 1,8 milhão de votos, obtém 18 cadeiras; a Federação B, com 1,65 milhão, fica com 16; o Partido C, com 367 mil, conquista 3; e os partidos D e E, com 92 mil e 91 mil votos respectivamente, não atingem o QE e não recebem vagas nessa etapa. Assim, das 40 cadeiras, 37 são preenchidas pelo QP, restando 3 para serem distribuídas pelo critério das sobras.

As vagas remanescentes são alocadas pelo cálculo das médias, que divide o total de votos de cada partido ou federação pelo número de cadeiras já obtidas mais um (QP + 1). Participam dessa fase também as legendas que não alcançaram o QE, desde que tenham obtido no mínimo 80% desse quociente. Além disso, só podem ocupar as vagas os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do QE.

No exemplo citado, a primeira sobra vai para a Federação B, que apresenta a maior média (97,05). Em seguida, para a segunda vaga, recalcula-se a média considerando o assento adicional conquistado pela Federação B, e o Partido A fica com a vaga (94,73). Na terceira rodada, o Partido A também tem sua contagem acrescida de mais um, e o Partido D obtém a maior média (92,00), ficando com a última cadeira. Se houvesse mais sobras, o processo se repetiria até que todas as vagas fossem preenchidas.

Concluída a apuração pela Justiça Eleitoral, os eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, em data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Todos os empossados terão os mesmos direitos e deveres no exercício do mandato, independentemente da votação recebida ou do tamanho de suas bancadas. Essa igualdade é um princípio fundamental do sistema democrático.

Em resumo, a eleição para deputado estadual em Santa Catarina define 40 representantes para a 21ª legislatura. O sistema proporcional combina votos nominais e de legenda, e a distribuição das cadeiras envolve o Quociente Eleitoral, o Quociente Partidário e a distribuição das sobras pelas maiores médias. Não basta ser o mais votado individualmente; é preciso que o partido ou federação atinja o QE e que o candidato alcance pelo menos 20% desse quociente para concorrer às vagas remanescentes.

Fonte: Assembleia SC

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade