Eleições 2026: prazos, regras e o que o eleitor precisa
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ELEIÇÕESEleições 2026: prazos, regras e o que o eleitor precisa saber

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No dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros aptos a votar participarão do primeiro turno das eleições que definirão ocupantes de cargos públicos relevantes para os próximos anos. O segundo turno, quando necessário, está agendado para 25 de outubro. O pleito de 2026, de abrangência nacional e estadual, escolherá o novo presidente da República, 27 governadores e vices, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais, além dos deputados estaduais nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Em Santa Catarina, a Justiça Eleitoral registra 5.725.753 eleitores habilitados, distribuídos nos 295 municípios. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), dois senadores (3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos). Na Assembleia Legislativa, há 40 vagas em disputa, sendo que sete parlamentares atuais não buscam reeleição. Para a Câmara dos Deputados, Santa Catarina tem 16 vagas em jogo.

Com seis escolhas diferentes, incluindo três casas legislativas e chefias do Executivo nacional e estadual, o eleitor deve planejar seus votos com antecedência. A tradicional “colinha” – anotação dos números dos candidatos – é recomendada para agilizar o processo na cabine de votação. A dica é preencher a colinha digitalmente, fotografá-la ou imprimi-la para levar no dia da eleição.

Para facilitar a familiarização com a urna, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador online que utiliza candidatos fictícios e permite praticar a ordem de votação. O acesso é gratuito pelo site do TSE.

O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). Esse mecanismo permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está seu domicílio eleitoral, mediante pedido prévio à Justiça Eleitoral. A transferência temporária da seção eleitoral atende tanto o primeiro quanto o segundo turno, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais designados por esse fim. Mulheres com medidas protetivas também podem solicitar a mudança para outra seção eleitoral.

Há diferenças na abrangência do voto em trânsito: se o eleitor estiver dentro do mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; se estiver em outra unidade da federação, seu voto fica restrito à escolha para presidente e vice-presidente. A habilitação deve ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

Somente eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral podem participar do pleito. Aqueles com título cancelado ou suspenso estão impedidos. A votação é feita pelo número do candidato ou pela legenda partidária. Durante o procedimento na urna, a tela exibe nome, fotografia, cargo em disputa e sigla do partido, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Para esclarecer dúvidas comuns: o primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e o segundo em 25 de outubro, se houver. Em Santa Catarina, cada eleitor fará seis escolhas. O voto em trânsito é uma transferência temporária de seção para outra cidade, desde que solicitada antecipadamente. Se estiver em outro estado, o eleitor vota somente para presidente e vice, não para todos os cargos.

Fonte: Assembleia SC

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