O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira (9) retirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A investigação, que tramita há sete anos na Corte, apura ameaças e ataques a integrantes do tribunal.
Por meio de uma portaria, Fachin estabeleceu novas diretrizes para o andamento das apurações relacionadas ao caso. Os processos que já tenham denúncia formalmente aceita continuarão sob a responsabilidade de Moraes, mas novos fatos que surjam no âmbito do inquérito serão direcionados à presidência do STF.
Na prática, a medida não extingue o inquérito, mas indica um encaminhamento para seu encerramento gradual. Fachin ressaltou que todos os atos praticados por Moraes durante o período em que esteve à frente da relatoria estão preservados e continuam válidos.
A decisão ocorre em meio a um tenso embate entre ministros da Corte. Moraes havia solicitado autorização para incluir o ministro André Mendonça no âmbito do inquérito, após Mendonça determinar a quebra de sigilo de um relatório da Polícia Federal que expôs conversas entre Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master. O episódio gerou uma crise sem precedentes no STF.
O inquérito das fake news, oficialmente registrado como Inquérito 4.781, foi aberto em 14 de março de 2019, durante a gestão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A instauração foi baseada no artigo 43 do Regimento Interno do STF, por meio da Portaria GP nº 69.
Na época, Toffoli designou Moraes como relator do caso, um modelo de delegação que foi referendado pelo plenário do tribunal no julgamento da ADPF 572. Agora, Fachin argumenta que o presidente da Corte possui a prerrogativa de encerrar esse tipo de delegação a qualquer momento.
De acordo com o artigo 2º da nova portaria, todos os inquéritos, petições e procedimentos de investigação preliminar que estavam vinculados ao inquérito das fake news por prevenção deverão ser remetidos à presidência do STF. Caberá à presidência analisar os fatos, solicitar diligências à Polícia Federal e, em seguida, encaminhar os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tome as providências cabíveis, como oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
Fonte: Gazeta do Povo


























