Faltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no
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LEGISLAÇÃO ELEITORALFaltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo

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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno está apto a votar no segundo turno sem qualquer impedimento. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta, de modo que a abstenção na primeira votação não invalida o direito — e o dever — de participar da segunda etapa.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal. Quem não puder comparecer a qualquer um dos turnos precisa justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita de diferentes formas. Se o eleitor estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição, é possível registrar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. Já para quem está na cidade mas não consegue comparecer, a justificativa deve ser apresentada após o pleito, por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral do município de votação. Nesse caso, é necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão do não comparecimento.

O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o limite é 3 de dezembro de 2026; para os ausentes no segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027.

É importante ressaltar que a falta de justificativa pode acarretar consequências como multa eleitoral, restrições para obtenção de passaporte, matrícula em instituição de ensino pública e posse em cargo público, entre outras penalidades previstas na legislação.

Fonte: G1

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