Funcionária que recebia hambúrguer e batata frita como
🌤️ 15° Tubarão Poucas nuvens
Dom 🌦️ 20° 11°
Seg ☁️ 20° 9°
Ter ☁️ 20° 11°

JUSTIÇA TRABALHISTAFuncionária que recebia hambúrguer e batata frita como refeição será indenizada em R$ 4 mil

publicidade

Uma rede de fast food foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que, durante quase dois anos, recebeu como refeição apenas hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que fixou a indenização em R$ 4 mil por danos morais. O caso ocorreu em Juiz de Fora, Minas Gerais, e foi divulgado nesta terça-feira (13).

A trabalhadora atuou no estabelecimento entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Segundo o processo, a alimentação fornecida pela empregadora consistia nos mesmos lanches vendidos aos clientes. A funcionária exercia múltiplas funções, como preparo de alimentos, operação de chapa, atendimento no balcão e caixa, controle de estoque e limpeza do salão, câmaras frias e sanitários.

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, em sua cláusula 9ª, intitulada “Lanches Diários”, determina que empresas do setor de alimentação que comercializam refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos empregados. No entanto, a Justiça entendeu que a alimentação oferecida não atendia aos padrões mínimos de saúde.

O Tribunal considerou que a refeição fornecida era “notoriamente incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”. A decisão destacou que o direito à alimentação digna e saudável é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e está ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.

A empresa argumentou que a funcionária poderia levar comida de casa e usar a geladeira do estabelecimento, mas esse argumento não afastou a responsabilidade da empregadora. Conforme o colegiado, a possibilidade de a própria empregada providenciar e custear uma alimentação mais saudável não exime a empresa de sua obrigação civil e contratual.

A decisão do TRT reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização. Agora, o colegiado fixou a obrigatoriedade do pagamento de R$ 4 mil. Na definição do valor, foram considerados a duração do contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e as funções compensatória e pedagógica da reparação.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o caso aguarda data para novo julgamento.

Fonte: NSC Total

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade