Governo de SC regulamenta lei que restringe venda de
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SEGURANÇAGoverno de SC regulamenta lei que restringe venda de produtos usados em lança-perfume

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O governo de Santa Catarina publicou, na última sexta-feira (16), o decreto que regulamenta a lei estadual que proíbe a comercialização de tricloroetileno e antirrespingo de solda para menores de 18 anos. A lei havia sido sancionada em 2017, mas carecia de regulamentação até agora. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello, entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece as regras de fiscalização, o registro obrigatório das vendas e as penalidades aplicáveis.

Os dois produtos têm uso industrial, mas também são desviados pelo tráfico para a fabricação de drogas como o lança-perfume. A regulamentação busca coibir o acesso de menores a essas substâncias.

A fiscalização ficará a cargo da Polícia Civil. Na Grande Florianópolis, a responsabilidade é da Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados (GEFID). Nas demais regiões, as Delegacias Regionais exercerão a fiscalização. Esses órgãos poderão instaurar processos administrativos contra estabelecimentos e pessoas físicas que descumprirem as normas.

A proibição abrange qualquer estabelecimento que utilize os produtos, seja como matéria-prima principal, seja em atividades de limpeza ou manutenção. Também se aplica a qualquer indivíduo que tenha os produtos sob sua posse, independentemente do motivo.

Quando a venda for realizada para maiores de idade, o comerciante deverá enviar um registro à Polícia Civil até o quinto dia útil do mês seguinte. O documento deve conter nome e endereço do comprador, número do documento de identidade e do CPF ou CNPJ (no caso de empresas), além da especificação e quantidade do produto vendido. Os estabelecimentos também são obrigados a manter esse registro em arquivo digital. A Polícia Civil, por sua vez, repassará as informações à Secretaria de Estado da Saúde.

Ao constatar irregularidade, o órgão fiscalizador lavrará auto de infração, que deverá ser entregue ao responsável pelo estabelecimento ou à pessoa autuada em até três dias úteis, mediante recibo. Em seguida, serão abertos prazos para defesa e tramitação do processo. Esgotados os prazos sem defesa ou recurso, ou se o recurso for negado, a autoridade aplicará a penalidade e enviará a guia de recolhimento (DARE) pelos Correios. O autuado terá 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Em caso de não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil.

O decreto também autoriza o delegado-geral da Polícia Civil a editar normas complementares. As infrações poderão ser comprovadas por qualquer meio de prova válido.

Com a regulamentação, Santa Catarina passa a ter um marco legal mais efetivo para controlar a venda desses produtos e coibir seu uso indevido, especialmente por jovens.

Fonte: NSC Total

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