Içara recruta famílias para acolhimento temporário de
🌤️ 21° Tubarão Poucas nuvens
Dom 🌦️ 20° 11°
Seg 🌫️ 21° 9°
Ter ☁️ 21° 11°

ASSISTÊNCIAIçara recruta famílias para acolhimento temporário de crianças e adolescentes

publicidade

A cidade de Içara está em busca de novas famílias dispostas a oferecer um lar temporário para crianças, adolescentes e jovens que foram separados de suas famílias de origem. Essa iniciativa faz parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social. O principal objetivo é assegurar proteção e convivência familiar enquanto a situação de cada acolhido é analisada pela rede de atendimento e pelo Poder Judiciário.

A legislação municipal define que o atendimento abrange crianças, adolescentes e jovens com até 18 anos incompletos. A duração do acolhimento é variável e depende das circunstâncias de cada caso e das decisões tomadas pelas autoridades competentes.

Mas o que isso significa na prática? Ser uma família acolhedora é abrir as portas de casa, de maneira provisória, para uma criança, adolescente ou jovem que necessita ser afastado do convívio familiar. Essa família se responsabiliza por oferecer moradia, alimentação, proteção, cuidado e afeto, além de acompanhar a rotina diária, como a frequência escolar e, quando necessário, consultas e tratamentos de saúde. Durante todo o período, a família recebe suporte e acompanhamento da equipe técnica responsável pelo serviço. A meta é que o acolhido possa atravessar essa fase em um ambiente seguro e acolhedor.

Um ponto crucial do programa é deixar claro que família acolhedora não se confunde com família adotiva. O acolhimento não tem a finalidade de facilitar ou encaminhar uma adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o serviço seja prestado por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas. Entre os critérios está a não inscrição no cadastro de adoção. Em Içara, a legislação municipal também veda que os interessados manifestem intenção de adotar a criança ou o adolescente que vierem a acolher. Portanto, a família acolhedora oferece cuidados por um período determinado, sem assumir a condição de família definitiva.

Quem pode se candidatar? A legislação municipal estabelece alguns requisitos: ter 21 anos ou mais, residir em Içara há pelo menos um ano e obter a concordância dos demais moradores da residência. Também são avaliadas as condições de saúde dos integrantes, a ausência de antecedentes criminais, a estabilidade financeira, a existência de espaço físico adequado para receber o acolhido e uma avaliação psicossocial favorável. A lei ainda proíbe que haja, entre os moradores, alguém envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias similares. Os interessados não podem estar inscritos no cadastro de adoção nem demonstrar interesse em adotar a criança ou adolescente acolhido. O processo de habilitação inclui avaliação e acompanhamento por profissionais do serviço, a fim de verificar se a família tem condições de oferecer um ambiente seguro e adequado.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora não é uma novidade em Içara. O município já possui histórico nessa modalidade, e o serviço foi regulamentado pela Lei Municipal nº 4.395/2019, posteriormente alterada pela Lei nº 4.730/2022. A atual mobilização para cadastrar novas famílias representa a continuidade e o fortalecimento desse trabalho, que existe desde 2002.

Fonte: Pref. de Içara

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade