A Justiça de Santa Catarina condenou os três proprietários de uma comunidade terapêutica localizada em Laguna, no litoral do estado, por uma série de irregularidades graves. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna e reconhece a existência de danos morais coletivos, fixando indenização de R$ 100 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A instituição, denominada “Associação Comunitária Terapêutica Infinity”, funcionava no bairro Barbacena sem qualquer autorização legal. A fiscalização, realizada em 2024 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Assistência Social, revelou que o local operava sem alvará sanitário, sem projeto de prevenção contra incêndios, sem habite-se e com superlotação severa.
No momento da inspeção, 48 homens estavam alojados em um ambiente considerado insalubre e degradante. O achado mais chocante foi um quarto trancado por fora com cadeado, onde seis internos permaneciam confinados sem ventilação adequada, sem acesso à luz solar e, conforme as investigações, eram submetidos a agressões físicas e à administração forçada de medicamentos controlados para induzir sedação profunda.
A operação também constatou que 20 acolhidos haviam sido internados involuntariamente após serem retirados de suas casas por meio de “resgates” contratados por familiares. Desses, 13 apresentavam deficiência intelectual ou transtornos psiquiátricos graves, e dois eram idosos com necessidades especiais. Não havia equipe técnica qualificada, avaliação médica prévia ou plano individual de atendimento.
Durante a ação, foram apreendidos medicamentos controlados, algemas e armas no veículo de um dos dirigentes da instituição. A Justiça acolheu os pedidos do MPSC e manteve a interdição da comunidade terapêutica, além de proibir os proprietários de retomar as atividades ou de atuar, sob qualquer denominação, em entidades de acolhimento de pessoas com transtornos por uso de substâncias psicoativas sem a devida regularização. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil por acolhido em situação irregular.
A sentença também determinou a reparação dos danos morais individuais das vítimas identificadas, bem como dos danos causados pelos crimes de cárcere privado qualificado e tortura contra seis homens, já reconhecidos em sentença penal transitada em julgado. Os valores serão definidos em fase de liquidação individual.
Além dessa condenação cível, os três proprietários já haviam sido condenados criminalmente pelos crimes de sequestro, cárcere privado qualificado e tortura, praticados cinco vezes cada um. As penas variam de pouco mais de seis a oito anos de prisão, cumpridas inicialmente em regime semiaberto.
A condenação faz parte de uma série de ações da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna para fiscalizar comunidades terapêuticas nos municípios de Laguna e Pescaria Brava. No início deste mês, o MPSC ajuizou nova ação civil pública contra outra instituição, a “Nova Canaã”, no bairro Caputera, também em Laguna, que operava de forma clandestina.
A ação contra a “Nova Canaã” originou-se de um inquérito civil que apurou o funcionamento irregular da comunidade, que acolhia dependentes químicos, mas também pessoas com transtornos mentais, idosos e enfermos. A investigação identificou ausência de alvará sanitário, falta de responsável técnico, inexistência de avaliação médica e documentação incompleta dos residentes.
Em junho deste ano, uma fiscalização realizada a pedido do MPSC resultou na interdição administrativa do estabelecimento. Na ocasião, foram constatadas a ausência de alvará sanitário e de responsável técnico, além da falta de avaliação médica prévia e de fichas individuais dos dez residentes encontrados.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça proíba os responsáveis de retomar atividades de acolhimento, tratamento para dependência química ou serviços similares sem a prévia regularização. Também requer indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil para cada requerido, com destinação ao FRBL. A ação aguarda julgamento.
Além disso, neste mês, a 3ª Promotoria realizou novas fiscalizações em outras duas comunidades terapêuticas de Laguna que continuam em funcionamento. Ambas já haviam sido alvo de procedimentos anteriores e firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), comprometendo-se a se adequar à legislação. As vistorias contaram com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC.
Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, a principal irregularidade observada é o público-alvo dessas instituições. “As comunidades são destinadas a acolhimentos voluntários, por prazo determinado, e visam ao tratamento e à recuperação de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Entretanto, o que se observa com frequência é esse tipo de estabelecimento acolhendo idosos, pessoas enfermas e indivíduos com graves transtornos mentais, situação que não guarda qualquer relação com a atividade-fim dessas instituições”, afirmou.
O Promotor acrescenta que o objetivo das apurações é identificar quais comunidades funcionam em conformidade com a lei; quais, embora apresentem irregularidades administrativas corrigíveis, podem continuar prestando o serviço após as adequações; e quais desrespeitam integralmente a legislação e a dignidade dos acolhidos, o que justifica o encerramento de suas atividades.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as comunidades terapêuticas destinam-se ao acolhimento voluntário de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, oferecendo suporte psicossocial em ambiente residencial.
A legislação proíbe internações forçadas nesses estabelecimentos e assegura ao acolhido o direito de interromper sua permanência a qualquer momento, manter contato com familiares e preservar a convivência social.
As instituições também devem garantir condições adequadas de higiene, alimentação, habitabilidade e segurança, além de manter equipe capacitada e toda a documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, incluindo licenças sanitárias e alvarás de funcionamento.
Em Santa Catarina, recursos oriundos de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais promovidos pelo Ministério Público por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico são revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Dessa forma, o FRBL financia projetos que atuam diretamente no bem-estar coletivo nas áreas de atuação do MPSC.
Administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, o FRBL é presidido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público. O Conselho Gestor se reúne para sessões ordinárias uma vez por mês. Os projetos contemplados pelo Fundo devem atender os objetivos de prevenção e/ou recuperação do meio ambiente, defesa do consumidor, cidadania e proteção e valorização do patrimônio público.
Fonte: TN Sul


























