A Justiça Eleitoral divulgou uma série de orientações para os eleitores que irão às urnas nas Eleições 2026. O primeiro turno está marcado para este domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, no mesmo período.
Para exercer o voto, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita diversas formas de identificação, como o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. Também são válidos a carteira de identidade (RG), a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos digitais podem ser apresentados, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. Mesmo que estejam com a validade expirada, os documentos podem ser utilizados, desde que seja possível identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como identificação no momento da votação.
Eleitores que não souberem onde fica sua seção eleitoral podem consultar o local por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo aplicativo e-Título, que está disponível para títulos regulares e suspensos.
A legislação eleitoral estabelece prioridade para alguns grupos no momento de votar. Têm preferência candidatas e candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e doadores de sangue. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais, independentemente do horário de chegada. A prioridade também se estende ao acompanhante do eleitor que tem esse direito.
Nas seções eleitorais, é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio na cabina de votação, mesmo que estejam desligados. Esses aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, por meio de bandeiras, broches e adesivos. No entanto, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o término do horário de votação.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada ‘colinha eleitoral’, um lembrete em papel com os números dos candidatos e a ordem de votação, para garantir rapidez e segurança no processo. Em eleições gerais, como as de 2026, o eleitor registra múltiplos votos na urna eletrônica. Como o uso de celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabina para preservar o sigilo do voto, a anotação em papel é o único recurso de consulta permitido no momento de digitar as escolhas.
A ordem de votação na urna eletrônica foi definida pela Justiça Eleitoral para garantir a fluidez do pleito. Nas eleições gerais de 2026, o eleitor vota para cinco cargos, seguindo a seguinte sequência: primeiro, deputado ou deputada federal (4 dígitos); depois, deputado ou deputada estadual (5 dígitos); em seguida, primeiro senador ou senadora (3 dígitos); depois, segundo senador ou senadora (3 dígitos); na sequência, governador ou governadora (2 dígitos); e, por fim, presidente (2 dígitos).
A Justiça Eleitoral também esclarece dúvidas frequentes. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento receberá senha para votar. É necessário apresentar documento oficial com foto, como e-Título com fotografia, RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e CNH. Não é permitido levar celular para a cabina de votação; os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes. A Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel para facilitar e agilizar a votação. A ordem de votação é: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Fonte: Assembleia SC


























