O Ministério Público Federal (MPF) instaurou investigação para verificar a legalidade do aumento da tarifa de pedágio praticado nos trechos das rodovias BR-101 e BR-376, em Santa Catarina. O objetivo é confirmar se o reajuste está em conformidade com os contratos de concessão firmados com a Arteris Litoral Sul. A nova tarifa, de R$ 5,90 para automóveis, caminhonetes e furgões, entrou em vigor na segunda-feira (14).
De acordo com o MPF, a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram questionadas sobre a motivação da revisão extraordinária. Em resposta, as entidades alegaram que a medida considera a prestação de contas de desapropriações e despesas postais para envio de notificações de autuação da Polícia Rodoviária Federal.
Além disso, a agência e a empresa citaram o reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro provocado pelos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os preços dos insumos usados em obras rodoviárias.
Também foram mencionados gastos com conservação, manutenção, operação, monitoração e reposição de túneis do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
O procurador da República Carlos Augusto Dutra, responsável pelo caso, afirmou que, caso seja comprovada alguma irregularidade nos parâmetros adotados para o reajuste, o MPF adotará as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para proteger os direitos dos usuários das rodovias.
A mudança tarifária abrange cinco praças de pedágio administradas pela Arteris, localizadas em trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e no Contorno de Florianópolis. O valor anterior era de R$ 5,70. As cidades impactadas são São José dos Pinhais (PR), Garuva (SC), Araquari (SC), Porto Belo (SC) e Palhoça (SC).
Em nota, a Arteris Litoral Sul declarou que mantém o compromisso com a segurança viária, a fluidez do tráfego e a qualidade da infraestrutura. A empresa também informou que oferece diversas formas de pagamento aos motoristas, como cartões, tecnologia de aproximação, smartphones e smartwatches.
Confira os novos valores por categoria de veículo:
- Automóvel, caminhonete e furgão (2 eixos, rodagem simples, multiplicador 1): R$ 5,90
- Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão (2 eixos, rodagem dupla, multiplicador 2): R$ 11,80
- Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque (3 eixos, rodagem simples, multiplicador 1,5): R$ 8,85
- Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus (3 eixos, rodagem dupla, multiplicador 3): R$ 17,70
- Automóvel com reboque e caminhonete com reboque (4 eixos, rodagem simples, multiplicador 2): R$ 11,80
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (4 eixos, rodagem dupla, multiplicador 4): R$ 23,60
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (5 eixos, rodagem dupla, multiplicador 5): R$ 29,50
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (6 eixos, rodagem dupla, multiplicador 6): R$ 35,40
- Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor (2 eixos, rodagem simples, multiplicador 0,5): R$ 2,95
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave evadir-se da cobrança de pedágio. O condutor flagrado está sujeito a multa de R$ 195 e à perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é feita pela Polícia Rodoviária Federal e por câmeras com leitura de placas.
A Resolução nº 6.032 estabelece isenção do pagamento para determinados veículos, como os registrados como oficiais e os do corpo diplomático, independentemente de cadastro prévio.
Já os veículos oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e os isentos por decisão judicial precisam ser previamente cadastrados e apresentar, nas praças de pedágio, o documento fornecido pela concessionária que comprove a isenção.
O MPF segue apurando o caso e poderá solicitar esclarecimentos adicionais à ANTT e à Arteris antes de concluir a investigação.
Fonte: NSC Total


























