Mulher é condenada por injúria racial contra namorada do
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CONDENAÇÃOMulher é condenada por injúria racial contra namorada do filho em Sombrio

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A Justiça da comarca de Sombrio, em Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra a namorada de seu filho. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da comarca e é passível de recurso.

De acordo com o processo, o episódio aconteceu em janeiro de 2024, durante uma discussão entre a ré e o filho sobre questões familiares. No decorrer do desentendimento, a mulher começou a fazer ameaças e a dirigir ofensas à namorada do filho, atacando sua raça, cor e etnia.

A vítima, que não estava presente no momento das agressões, soube dos insultos por meio de gravações feitas pelo próprio filho da acusada. Ele encaminhou os áudios à companheira, que então registrou um boletim de ocorrência.

Segundo os autos, a vítima relatou que os fatos ocorreram enquanto ela se mudava da casa onde morava com o companheiro. Apesar de não estar no local, foi alvo de diversas ofensas relacionadas à sua aparência física e à sua condição social. As declarações incluíam expressões racistas e pejorativas, além de ameaças.

A ré, que é advogada e atuava em causa própria, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, e sua revelia foi decretada. Na sentença, a juíza destacou que, em um trecho da gravação, a própria acusada demonstrou ter consciência da natureza racista de suas palavras, chegando a ironizar a possibilidade de ser denunciada por racismo.

“O dolo da acusada é inquestionável, pois ela agiu com vontade livre e consciente de injuriar a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em razão de sua raça, cor e etnia, tendo pleno conhecimento do caráter discriminatório e degradante de suas expressões, tanto que ironizou a possibilidade de ser denunciada por racismo”, afirmou a decisão.

A mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos em favor da vítima. A sentença foi proferida em 5 de outubro e ainda cabe recurso.

Fonte: TN Sul

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