Uma cena se repete na televisão brasileira: repórter na porta de uma loja, câmera ligada, ao lado de um consumidor exaltado. A justificativa é dar voz ao cidadão, mas o efeito é outro. Em muitos casos, não se trata de jornalismo de interesse público, mas de exposição pública usada como instrumento de pressão, fora dos canais institucionais de solução de conflitos.
Há diferença entre reportagem investigativa e abordagem de emboscada. A primeira apura, contextualiza e publica. A segunda transforma a porta do estabelecimento em palco de constrangimento, com narrativa pronta antes de qualquer resposta técnica da empresa. O Código de Defesa do Consumidor criou instrumentos como Procons e Juizados Especiais. O que o sistema não criou foi o repórter como agente informal de enforcement.
Em certos programas, o apresentador atua como personagem em construção. Cada confronto televisionado gera audiência e capital político. Não é coincidência que esse modelo seja um caminho eficiente para a vida eleitoral. Para as empresas, a câmera na porta não significa necessariamente uma reportagem, mas uma performance pública de pressão.
A liberdade de imprensa é ampla, mas não absoluta. Não existe no ordenamento brasileiro o constrangimento televisionado como método legítimo de solução de conflito. Quando a abordagem ultrapassa a apuração e se torna intimidação pública, o problema passa a ser jurídico. Estabelecimentos privados não são obrigados a permitir captação audiovisual por equipes de TV. A empresa pode sofrer dano moral quando há lesão à sua honra objetiva e reputação comercial.
O maior erro da empresa nessas situações é operacional. O funcionário abordado não foi preparado para lidar com a pressão. É fundamental ter um protocolo de resposta para evitar danos maiores.
Fonte: Jovem Pan


















