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ACABOUTSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas no Rio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira, a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4). A decisão também determinou a retotalização dos votos, o que deve alterar o resultado final do pleito fluminense.

Por cinco votos a dois, a Corte Eleitoral decidiu que os votos destinados a Garotinho sejam excluídos definitivamente da contagem, o que pode garantir a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno, sem a necessidade de uma segunda rodada de votação.

Votaram a favor da retotalização e da anulação dos votos os ministros Floriano de Azevedo Marques (relator), Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram posições divergentes.

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho e defendeu a manutenção do indeferimento do registro da candidatura. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, o ex-governador está inelegível em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, o que torna os votos recebidos por ele definitivamente anulados.

O relator Floriano de Azevedo Marques, que já havia revogado uma liminar que permitia a Garotinho manter a campanha, afirmou que a Corte teme que a desistência de um recurso após a votação possa ser usada como instrumento para modificar o resultado das eleições. Por isso, rejeitou o pedido de desistência, mas votou pela anulação dos votos em decorrência da cassação dos direitos políticos do ex-governador.

O ministro Dias Toffoli classificou a candidatura de Garotinho como “inexistente”, argumentando que o ex-governador não possui condições de elegibilidade. Ele destacou ainda que recursos na Justiça Eleitoral não podem ser tratados como um direito privado, passível de desistência a qualquer momento.

A ministra Estela Aranha seguiu o relator e votou pela rejeição do pedido de desistência e pela anulação dos votos, com base na condenação transitada em julgado de Garotinho. Ela explicou que o entendimento da Corte, tanto para eleições majoritárias quanto proporcionais, é que a anulação definitiva dos votos “sub judice” no dia do pleito exige a retotalização do primeiro turno após decisão do colegiado.

“Anulados em caráter definitivo e com uma nova retotalização dos votos, não deve haver segundo turno nas eleições no Rio de Janeiro”, resumiu a ministra.

O ministro André Mendonça também defendeu que a proclamação do resultado atenda à vontade popular após a retotalização, excluindo a realização do segundo turno. Ele justificou que a convocação inicial do segundo turno ocorreu quando os votos atribuídos a Garotinho ainda estavam contabilizados como “anulados sub judice”, o que exigia sua consideração no cálculo dos percentuais divulgados.

Nas urnas, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) recebeu 42,76%. Com a anulação dos 274.411 votos de Garotinho e a retotalização, a votação de Ruas ultrapassa os 50%, garantindo a vitória em primeiro turno.

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE e manteve a campanha até que seu nome aparecesse nas urnas. O ex-governador está inelegível até 2028 devido à condenação por improbidade administrativa.

A decisão do TSE encerra a possibilidade de segundo turno no Rio de Janeiro e define o novo governador do estado ainda no primeiro turno, restando agora apenas a proclamação oficial do resultado retotalizado.

Fonte: Gazeta do Povo

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