TSE nega direito de resposta de Lula contra PL por post
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INDÍGENAS MORTOSTSE nega direito de resposta de Lula contra PL por post sobre mortes no território Yanomami

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o Partido Liberal (PL). A sigla havia divulgado uma reportagem do Radar que apontava crescimento no número de óbitos no território Yanomami durante a gestão atual.

De acordo com dados do Ministério da Saúde encaminhados ao Congresso Nacional, foram registradas 1.121 mortes na região entre 2023 e 2025. No período correspondente do governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL), o total foi de 951 óbitos.

O PL compartilhou essas informações em uma publicação no Instagram. A defesa de Lula argumentou que os números foram apresentados de forma descontextualizada e que seria indevido atribuir as mortes a um suposto “descaso petista”. Os advogados destacaram que, no mesmo intervalo, houve redução expressiva em várias causas de morte, como malária (80,8%), desnutrição (53,2%) e infecções respiratórias (16,7%).

Ao analisar o caso, Mendonça observou que o próprio governo federal reconhece a veracidade dos números totais e que a discussão se concentra na interpretação política dos dados. “Esses dados, contudo, não são apontados pela requerente como falsos. A controvérsia instaurada na inicial não reside, portanto, na autenticidade dos números divulgados, mas na conclusão política extraída a partir deles”, afirmou o ministro.

Mendonça ressaltou ainda que a queda em causas específicas não anula o aumento geral e que “definir qual desses indicadores oferece retrato mais adequado da situação sanitária da Terra Yanomami e, sobretudo, que significado político deve ser extraído desses dados exige valoração, comparação e contextualização”.

O magistrado também avaliou que a expressão “descaso petista” pode ser considerada “injusta, exagerada ou parcial”, mas não se trata de um dado objetivo cuja veracidade possa ser mensurada. “Não se verifica fato sabidamente inverídico, grave descontextualização ou ofensa pessoal capaz de autorizar a excepcional concessão do direito de resposta”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Fonte: Veja

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