Tubarão reduz ITBI para 0,5% e cria programa de
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TRIBUTOSTubarão reduz ITBI para 0,5% e cria programa de regularização de imóveis

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O prefeito de Tubarão, Estêner Soratto, assinou a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização de Transferências Imobiliárias, que estabelece alíquota de 0,5% do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em duas hipóteses específicas.

A primeira situação contemplada é a de bens negociados por meio de contrato particular, conhecido popularmente como “contrato de gaveta”. A segunda abrange imóveis transferidos para o capital de uma empresa. De acordo com o município, a iniciativa persegue três finalidades: regularizar a titularidade dos imóveis, tornar Tubarão mais atrativa para novos negócios e atualizar o cadastro imobiliário local.

Na avaliação do prefeito, o custo elevado do tributo sempre foi um obstáculo para quem adquiriu imóveis sem o registro formal. “Muita gente em Tubarão comprou um imóvel, fez contrato de gaveta e passou anos sem conseguir transferir, porque o custo do imposto pesava demais. Agora existe uma alternativa para colocar a documentação em dia e ter a segurança de ser proprietário de fato e de direito”, declarou Soratto. Ele acrescentou que a medida também sinaliza aos investidores que o município é um destino favorável para aplicações e que não pretende perder empreendimentos para outras cidades.

O ITBI é o tributo cobrado sempre que um imóvel muda de proprietário. Pela nova regra, quem adquiriu o bem há mais de doze meses e aderir ao programa pagará a alíquota reduzida de 0,5%, que incide sobre o valor de mercado apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O secretário municipal da Fazenda, Heitor Wensing, explicou que o mecanismo é voluntário e de fácil acesso. “O programa é simples e voluntário. Quem se enquadra faz o pedido, paga o ITBI com a alíquota reduzida e passa a ter segurança jurídica sobre o imóvel. Para o município, isso significa cadastro atualizado e mais arrecadação de operações que estavam paradas”, afirmou.

Podem participar do programa os contratos particulares de compra e venda, promessa ou compromisso de compra e venda e cessão de direitos firmados ao menos um ano antes da entrada em vigor da lei, que ainda não tenham registro em cartório e sejam destinados ao capital de uma empresa da qual o comprador seja sócio. Os documentos precisam conter assinatura digital pelo GOV.BR ou firma reconhecida em cartório.

No caso de integralização de capital, a regra alcança a transferência de imóvel para o capital de uma empresa quando o contrato social ou a alteração contratual estiver registrado na Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) e o adquirente figurar como sócio do negócio.

O prazo para adesão é de 150 dias corridos, contados a partir da publicação da lei. O pedido pode ser apresentado presencialmente no Facilita Tubarão ou pela internet, por meio do Protocolo Web disponível no site tubarao.sc.gov.br. A adesão só se efetiva com o pagamento do ITBI até a data de vencimento, e quem perder o prazo perde o direito à alíquota reduzida.

A medida acompanha movimento já adotado por outros municípios catarinenses. Balneário Camboriú reduziu de forma permanente a alíquota na integralização de imóveis de 2% para 1%. Guaramirim aprovou lei que diminui temporariamente o tributo na integralização ao capital de empresas. São João Batista criou o programa Casa Legal SJB, com alíquota de 1,5% para regularizar transmissões por contrato particular até 31 de dezembro de 2025. Criciúma instituiu programa com redução de 75% na alíquota para imóveis transferidos ao capital de empresas.

“Quando várias cidades vizinhas abrem essa porta e a nossa não, o investidor vai para onde o custo é menor. Tubarão precisava acompanhar esse movimento”, concluiu o prefeito.

Fonte: Pref. de Tubarão

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