JUSTIÇADefesa de Bolsonaro entra com medida excepcional e pede anulação de processo

A defesa de Jair Bolsonaro protocolou uma revisão criminal para anular o processo que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão e a delação premiada de Mauro Cid.

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou, nesta sexta-feira (8), um pedido de revisão criminal buscando a anulação do processo que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão pela suposta “trama golpista”. Os advogados pleiteiam a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados e a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, com a invalidação de todas as provas dela decorrentes.

A medida, considerada excepcional no ordenamento jurídico, permite que um condenado solicite a reavaliação de seu caso, mesmo após a sentença ter transitado em julgado, sem possibilidade de novos recursos. O pedido da defesa de Bolsonaro não guarda relação com a Lei da Dosimetria, promulgada também nesta sexta-feira.

No documento, a defesa argumenta que houve “incompetência orgânica absoluta” no julgamento do ex-presidente e aponta violação ao princípio do juiz natural. Segundo os advogados, o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pela Primeira Turma, que teria instaurado um “vício de incompetência orgânica absoluta” ao longo do processo. Eles defendem que o julgamento “violou o juiz natural interno do próprio Supremo” e pedem o reconhecimento da competência originária do Plenário.

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Adicionalmente, a defesa alega “cerceamento de defesa” e busca, por meio da revisão criminal, a “correção de erro judiciário”.

Em relação aos próximos passos, um pedido de revisão criminal pode ser apresentado a qualquer momento enquanto o condenado estiver cumprindo pena, desde que os advogados apresentem novos elementos de investigação. O ministro relator do caso poderá admitir o pedido ou determinar a produção de novas provas. Se a revisão for aceita, após a oitiva do condenado e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em cinco dias, o tribunal tem a prerrogativa de absolver o condenado, alterar a classificação do crime, reduzir as penas ou, de fato, anular o processo.

Fonte: NSC Total

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