O LEGISLATIVO SOB RÉDEASSTF julga validade de mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem beneficiar políticos condenados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento para decidir se as novas regras que flexibilizaram pontos da Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional, são constitucionais e poderão ser aplicadas já nas eleições de 2026. A decisão da Corte terá impacto direto nas pretensões eleitorais de políticos conhecidos, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda, que podem ser beneficiados ou impedidos de concorrer dependendo do resultado.

A discussão central envolve a validade das alterações feitas pelos parlamentares no cálculo do prazo de inelegibilidade. Antes das mudanças, o período de oito anos de afastamento das urnas começava a ser contado apenas após o cumprimento total da pena. Na prática, isso fazia com que políticos ficassem impedidos de disputar eleições por períodos muito superiores, chegando a 15 ou 20 anos de inabilitação.

Com o novo texto aprovado pelo Congresso, o prazo de inelegibilidade passou a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao mandato. Além disso, a nova regra estabelece um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do tempo de condenação ou da acumulação de processos.

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A norma foi questionada pela Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda sustenta que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa ‘desfiguraram’ regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e sua invalidação definitiva.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF parecer em defesa das alterações. O órgão argumenta que o texto preservou o prazo de oito anos e ‘aprimorou a racionalidade do sistema’. Segundo a AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos que poderiam ser considerados inconstitucionais.

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a suspensão de três mudanças específicas feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. Gonet contesta, por exemplo, o trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conta apenas a partir da primeira decisão.

O PGR também questiona outro ponto, que define a diplomação como o último momento de análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação ocorridas após o registro da candidatura. Segundo ele, essa revisão só pode ocorrer até as eleições.

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Com relação à regra que abrandou o período de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados, Gonet alerta para situações em que o período de inelegibilidade seja superado antes do cumprimento total da pena, quando os condenados estão com os direitos políticos suspensos. O procurador-geral afirma ser inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos nesses casos.

Entidades da sociedade civil também se manifestaram contra o dispositivo. O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que atua como amicus curiae na ação, aponta que as alterações feitas pelo Congresso representam um retrocesso institucional no sistema de proteção à probidade administrativa e à integridade eleitoral.

Fonte: O GLOBO

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