PROMESSA DE GANHO REALCâmara aprova nova regra de reajuste do piso salarial do magistério

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, inclusive para contratados temporários. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o governo, a MP é necessária devido a mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 108/20, que desatualizaram a fundamentação constitucional da Lei 11.738/08 (lei do piso salarial). Com isso, a norma vinha sendo questionada por alguns entes federativos.

A partir de janeiro de 2026, o reajuste será calculado pela soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (2025) mais 50% da média da variação percentual real da receita dos estados, DF e municípios destinada ao Fundeb nos cinco anos anteriores (2021 a 2025). A variação real é o que excede o INPC no período.

O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) recebe recursos dos entes federados.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%, composto pelo INPC de 2025 (3,90%) e ganho real de 1,50%. O piso nacional subiu de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor consta no substitutivo da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada, o reajuste seria de apenas 0,37% pelas regras anteriores.

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A MP também limita o aumento real do piso. Se não houver variação positiva na receita real dos entes para o Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC.

O aumento real não pode ultrapassar a variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao reajuste, incluindo complementações da União.

A variação nominal não considera a inflação, mas os tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) têm arrecadação crescente devido à elevação de preços, refletindo parcialmente a inflação.

O impacto orçamentário estimado da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões, se aplicada por todos os entes. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais de 2020 a 2026, e a complementação da União também aumentou.

Segundo dados do governo, os 70% destinados a salários variaram 114,4% no mesmo período, refletindo as mudanças percentuais de participação.

Outra novidade é a publicação anual, pelo MEC a partir de janeiro, da memória de cálculo completa do reajuste do piso, em plataforma digital de dados abertos, acessível e auditável.

Essa memória incluirá: dados de receita do Fundeb, metodologia de atualização monetária, série histórica considerada e parecer técnico detalhado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza os professores com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), destacou que o piso foi uma conquista e que havia um problema no cálculo anterior, que em situações econômicas como a atual poderia gerar reajustes abaixo da inflação, e não valorização.

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Tarcísio Motta lembrou que o STF discute dois processos sobre o alcance do piso: a aplicação dos reajustes definidos pelo MEC e a repercussão nos demais níveis das carreiras do magistério. Ele criticou subterfúgios usados por quem não quer valorizar os profissionais, como penduricalhos e abonos que desrespeitam os planos de carreira.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da Maioria, ressaltou que a MP assegura o piso também para professores contratados emergencialmente, lembrando que quase 50% dos docentes de escolas públicas estão nessa situação.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que, sem a MP, o incremento salarial seria minúsculo.

O substitutivo aprovado incorpora ainda a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e acrescidos. O governo alega necessidade de mais tempo devido à grande extensão da demarcação e à necessidade de articulação com atores locais.

Até o momento, foram posicionadas linhas de demarcação em 55% dos 369 mil quilômetros previstos para terrenos marginais de rios federais, e em 80% dos 48 mil quilômetros da costa brasileira para terrenos de marinha e acrescidos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

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