PREVIDÊNCIACriciúma estende prazo do Censo Previdenciário até 12 de junho

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A Prefeitura de Criciúma ampliou até o dia 12 de junho o período para a realização do Censo Previdenciário do Criciumaprev, instituto que gerencia a previdência dos servidores municipais. A nova data vale para todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social, incluindo servidores ativos efetivos, aposentados e pensionistas. O recadastramento é de caráter obrigatório, e quem não o fizer dentro do novo prazo terá o pagamento de salário, aposentadoria ou pensão suspenso.

O procedimento pode ser feito pela internet, no site criciuma.censoprevidenciario.app.br, ou presencialmente, com agendamento prévio. O atendimento presencial ocorre na sede do Criciumaprev e em guichês localizados no Paço Municipal Marcos Rovaris. Dúvidas podem ser tiradas pelo WhatsApp (85) 99977-0715. A presidente do instituto, Ana Carolina Oliveira de Bem Mendes, destaca a importância da atualização: “O Censo Previdenciário é obrigatório e essencial para manter a base de dados correta e segura. Por isso, é fundamental que todos que ainda não realizaram o procedimento aproveitem a prorrogação e regularizem sua situação dentro do prazo.”

O decreto que estabelece a prorrogação também determina que, após o fim do prazo, quem estiver em situação irregular terá o pagamento suspenso. O restabelecimento ocorrerá em até cinco dias úteis após a conclusão do censo. Para casos de doença, gestação de risco ou outro impedimento justificado, há previsão de atendimento domiciliar, desde que comprovado por atestado ou laudo médico. A solicitação desse atendimento deve ser feita até sete dias antes do término do prazo.

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O objetivo do censo é criar, atualizar e consolidar as informações cadastrais e funcionais dos segurados, fortalecendo a gestão previdenciária e aumentando a confiabilidade da base de dados. Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar documentos originais. Os servidores ativos devem levar RG ou CNH, CPF, PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 60 dias), título de eleitor, documento de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge), extrato previdenciário CNIS/INSS ou certidão de tempo de contribuição de outros entes, comprovante de escolaridade do último nível concluído, ficha cadastral ou funcional, holerite da última competência, declaração unificada de dados e vínculos previdenciários, termo de posse do vínculo efetivo (se houver segundo vínculo com o município) e holerite do segundo vínculo (se aplicável).

Os aposentados precisam de RG ou CNH, CPF, PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias), título de eleitor (se tiver), documento de estado civil, ato, portaria ou carta de concessão da aposentadoria, holerite da última competência, declaração unificada de dados e vínculos previdenciários, ato de concessão do segundo vínculo (se houver) e holerite do segundo vínculo (se aplicável). Já os pensionistas devem apresentar RG ou CNH, CPF, comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias), documento de estado civil, certidão de óbito do instituidor da pensão, CPF do instituidor, ato de concessão da pensão, holerite da última competência, laudo médico (se for pensionista inválido), declaração unificada de dados e vínculos previdenciários e documentos dos dependentes para fins previdenciários. Podem ser considerados dependentes: filhos de até 18 anos, cônjuge ou companheiro, enteado, tutelado ou menor sob guarda, e irmão.

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Fonte: Pref. de Criciúma

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