MUNDIAL FEMINOSancionada lei que estabelece regras para a Copa Feminina de 2027 no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421, de 2026, que fixa as diretrizes para a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser realizada no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) e consolida os compromissos assumidos pelo país para sediar o evento.

A competição está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Uma das medidas previstas é a possibilidade de a União decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo. Estados, Distrito Federal e municípios também podem instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.

Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa, facilitando a participação da população.

A legislação abrange temas como exploração comercial, publicidade, direitos de imagem e venda de ingressos, assegurando à Fifa e seus parceiros exclusividade na comercialização de produtos e serviços associados ao torneio.

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Ficam definidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais, onde a exploração econômica relacionada ao evento dependerá de autorização da entidade. Estabelecimentos regulares não serão afetados, desde que não vinculem suas atividades à competição.

No que diz respeito à segurança, a União coordenará as ações governamentais em conjunto com estados e municípios, incluindo serviços médicos, vigilância sanitária e controle migratório. Procedimentos simplificados para vistos e autorizações de residência serão aplicados a estrangeiros envolvidos na organização.

A lei também autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais e transmissões, criando uma exceção às restrições comuns da legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

Outro ponto é o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, em 1988, e na primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991, como forma de reconhecimento histórico.

O presidente vetou um dispositivo que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa. O governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica. Assim, a Lei Geral do Esporte continuará a ser aplicada de forma complementar.

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A norma teve origem no Projeto de Lei 1.315/2026, enviado pelo Executivo ao Congresso, e incorporou conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026. No Senado, a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a importância do torneio para o futebol feminino.

Fonte: Senado Federal

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