O repasse de dados bancários e telefônicos da lobista Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 23, pode ter implicações criminais. A informação foi divulgada em meio à discussão sobre o sigilo de dados do ex-presidente Lula.
Em vídeo publicado no Instagram, Roberta declarou que não deu autorização para a quebra de seus sigilos e que não participa do que chamou de “teatro”. A entrega dos dados ocorreu sem o consentimento dela, segundo afirmou.
O advogado criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, avalia que, se houve a efetiva entrega de dados bancários e fiscais da lobista sem seu consentimento e fora das hipóteses legais de compartilhamento, a conduta pode configurar crime. “Um acordo entre campanhas não autoriza a disposição do sigilo de terceiros”, afirmou.
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar 105/2001, a quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais é punida com reclusão de um a quatro anos e multa. Terçarolli ressalta que “o simples protocolo dos documentos no TSE não afasta eventual ilicitude da obtenção ou do repasse”.
Quanto aos dados fiscais e a informações eventualmente retiradas de inquéritos sigilosos, o especialista aponta possível divulgação de informação legalmente protegida, prevista no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal. “Se um agente público revelou ou facilitou a revelação de informações que deveria preservar em razão do cargo…”, completa.
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Fonte: O Antagonista






















