O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, extinguiu sem resolução do mérito, nesta quarta-feira (13), a Petição 15.615 apresentada pela CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão foi tomada após o encerramento definitivo dos trabalhos da comissão, em 14 de abril de 2026, o que levou o ministro a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”.
A ação questionava a distribuição do Habeas Corpus (HC) 268.954 ao ministro Gilmar Mendes por prevenção ao Mandado de Segurança (MS) 38.187. A CPI alegava que houve irregularidade no procedimento porque o mandado já estava arquivado e, mesmo assim, teria servido de base para vincular o novo caso ao gabinete do ministro.
Segundo a comissão, o procedimento teria violado a regra do sorteio e o princípio do juiz natural, ao transformar um processo encerrado em um novo feito autônomo distribuído por prevenção. A CPI sustentou que a distribuição por prevenção só poderia ocorrer se houvesse conexão ou continência com outro processo em tramitação, o que não seria o caso do MS 38.187, já arquivado.
Na decisão, Fachin afirmou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de considerar prejudicadas ações envolvendo CPIs após o fim dos trabalhos das comissões parlamentares. O ministro destacou que a CPI é um órgão temporário e que sua extinção elimina a própria autoridade questionada no processo.
“A CPI constitui órgão temporário, cuja existência jurídica se limita ao prazo de funcionamento previamente fixado, de modo que sua extinção implica o desaparecimento da própria autoridade impugnada”, escreveu Fachin. O presidente do STF também citou o artigo 493 do Código de Processo Civil para justificar a extinção da ação por ausência de utilidade prática da decisão judicial.
Durante a tramitação, o ministro Gilmar Mendes informou à Presidência da Corte que identificou “manifesta ilegalidade” em medidas adotadas pela CPI, incluindo quebra de sigilos sem fundamentação adequada e sem relação direta com o objeto da investigação. Segundo o ministro, isso justificaria a concessão de habeas corpus de ofício.
Apesar de extinguir o caso, Fachin aproveitou a decisão para estabelecer um novo procedimento administrativo dentro do STF. O ministro determinou que petições apresentadas em processos já arquivados deverão passar por validação formal antes da distribuição por prevenção, seguindo regras previstas na Resolução 706/2020 da Corte.
A medida exige validação do coordenador de Processamento Inicial, da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF antes da conclusão da distribuição, em uma tentativa de evitar novos questionamentos sobre prevenção processual. Com a nova regra, qualquer distribuição por prevenção baseada em processo arquivado dependerá de análise prévia para confirmar se há realmente conexão ou continência que justifique o procedimento.
A decisão de Fachin, embora extinga a ação principal, deixa clara a preocupação do STF em uniformizar o entendimento sobre distribuição de processos, especialmente em casos que envolvem comissões parlamentares de inquérito. A nova regra visa garantir maior transparência e evitar controvérsias como a levantada pela CPI do Crime Organizado.
Fonte: ND+
























