O Tribunal do Júri de Santa Catarina condenou um homem de 50 anos a 34 anos, sete meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de Thaís Sachainy Araújo, de 27 anos, ocorrido em 4 de novembro de 2025. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), sete meses após o crime. O condenado era namorado da vítima.
O crime aconteceu na cidade de Balneário Rincão, localizada no sul catarinense. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem matou a jovem por asfixia, utilizando um cadarço em um golpe conhecido como ‘mata-leão’. O ataque ocorreu dentro da residência do acusado, durante uma discussão entre o casal.
Na ocasião do ocorrido, o homem, ainda na condição de suspeito, relatou à Polícia Militar que teria agido em legítima defesa diante de uma suposta agressão da vítima, mas a versão não foi aceita pela Justiça. As investigações apontaram que Thaís foi morta no dia em que completaria 27 anos.
Após o homicídio, o condenado ocultou o corpo da namorada dentro da estrutura de uma cama box, cobrindo-o com vários colchões para evitar a descoberta. No dia seguinte ao crime, ele se apresentou à delegacia acompanhado de um advogado e confessou o assassinato, indicando o local onde o cadáver estava escondido.
O relacionamento do casal era marcado por um histórico de violência doméstica. Parentes da vítima, incluindo a mãe, a avó e uma tia, relataram durante o processo que o homem costumava agredir, discutir e xingar Thaís com frequência. Dois dias antes da morte, a jovem teria procurado abrigo na casa da mãe durante a madrugada, afirmando ter sido ameaçada de morte pelo companheiro.
Após passar a noite na residência materna, Thaís retornou à casa do namorado para buscar alguns pertences, mas nunca mais foi vista com vida. A família passou a denunciar o desaparecimento, o que levou às investigações que culminaram na confissão do suspeito.
O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade e foi encaminhado ao sistema prisional para cumprimento imediato da pena. Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização, valor que deverá ser repartido entre os quatro filhos da vítima.
Fonte: NSC Total


























