A mais alta instância judicial da Itália determinou que a ex-deputada federal Carla Zambelli não pode ser extraditada para o Brasil devido à insuficiência de garantias diplomáticas que assegurem o tratamento médico necessário para suas condições de saúde. A decisão foi tomada pela Corte de Cassação, que analisou o caso envolvendo a condenação de Zambelli por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, ocorrida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Documentos obtidos pela Jovem Pan revelam que a corte italiana questionou a capacidade do sistema prisional brasileiro de oferecer o monitoramento constante e os cuidados especializados exigidos pelo estado de saúde da ex-parlamentar. Uma perícia médico-legal apontou que Zambelli apresenta patologias múltiplas e variadas, que demandam atenção contínua e um rigoroso controle farmacológico para evitar reações adversas.
Com isso, o caso foi remetido para uma nova apreciação em outra seção da Corte de Apelação de Roma. O tribunal orientou que sejam solicitadas informações precisas ao governo brasileiro sobre a real possibilidade de a prisão fornecer os tratamentos médicos específicos de que Zambelli necessita.
A defesa de Zambelli apresentou cinco argumentos contra a extradição, incluindo alegações de perseguição política, ausência de dupla incriminação, parcialidade do juiz e condições degradantes no sistema prisional brasileiro. No entanto, a Corte de Cassação rejeitou todos esses pontos, exceto o relacionado à saúde.
Em relação à suposta perseguição política, a corte entendeu que os crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com arma de fogo afetam bens jurídicos comuns, como a incolumidade individual, a liberdade pessoal e a segurança pública. O tribunal destacou que um delito não adquire caráter político apenas por ter sido cometido por uma parlamentar ou em um contexto político polarizado.
Segundo a legislação de extradição, para que um crime seja considerado político, é necessário que sua natureza esteja relacionada a ameaças à organização do Estado, o que não foi verificado no caso. A corte também observou que não foram apresentadas provas concretas de perseguição discriminatória contra Zambelli.
A decisão da Corte de Cassação não é a primeira a negar a extradição da ex-deputada. Em maio, o mesmo tribunal já havia recusado um pedido de extradição referente à condenação de Zambelli por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando sua liberação. Na ocasião, a corte anulou a decisão anterior da Corte de Apelações que autorizava o retorno da ex-parlamentar ao Brasil.
Em julho, outro pedido de extradição foi rejeitado, também anulando o entendimento de instância inferior que havia permitido o processo. Esse segundo caso dizia respeito à condenação de Zambelli pelo STF por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, ocorrida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Em maio de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado pela invasão aos sistemas do CNJ. Ainda no mesmo mês, a ex-deputada deixou o Brasil, passando por Buenos Aires, na Argentina, seguindo para a Flórida, nos Estados Unidos. Em junho, ela chegou à Itália, onde acreditava estar protegida por sua cidadania italiana. Contudo, no mesmo dia de sua chegada, foi incluída na lista de difusão da Interpol.
Em agosto de 2025, o STF sentenciou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A condenação decorreu do episódio em que a ex-deputada perseguiu um homem armada pelas ruas de São Paulo, às vésperas das eleições de 2022. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a decisão da Câmara dos Deputados que mantinha o mandato de Zambelli, e dias depois ela renunciou ao cargo.
Fonte: Jovem Pan

























