INTERPRETAÇÃOVista de Gilmar interrompe julgamento no STF sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista no julgamento que discute as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a análise do caso fica suspensa por até 90 dias, prazo regimental para devolução dos autos. Apesar da interrupção, outros ministros poderão antecipar seus votos durante esse período.

Até o momento, dois ministros já se manifestaram contra as modificações legislativas. A ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar, seguida pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente seu entendimento. Ambos consideram inconstitucionais os novos dispositivos que alteram a contagem do prazo de inelegibilidade e estabelecem um teto máximo para o afastamento de políticos condenados.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e estava previsto para se encerrar na próxima sexta-feira. Com o pedido de vista, o prazo é interrompido e os demais oito ministros ainda não se manifestaram. Fux não divulgou a íntegra de seu voto, limitando-se a acompanhar a relatora.

Em seu voto, Cármen Lúcia classificou as mudanças como um instrumento de impunidade ou anistia, criando um limbo normativo que serviria como salvo-conduto para políticos. Ela destacou que a Lei da Ficha Limpa original estabelecia diferentes marcos para o início da contagem do prazo de oito anos, enquanto a nova redação unifica o termo inicial na condenação por órgão colegiado ou na data da decisão que determina a perda do cargo eletivo.

A principal consequência da alteração é que o cumprimento da pena não será mais considerado para a contagem da inelegibilidade. Assim, em alguns casos, o período de afastamento das urnas pode ser inferior ao tempo de cumprimento da pena, permitindo que condenados recuperem seus direitos políticos tão logo terminem de cumprir a sanção criminal.

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Na avaliação da ministra, as novas regras esvaziam o instituto da inelegibilidade e configuram um retrocesso. Ela argumentou que o critério unificado desprotege a probidade administrativa e a moralidade, pois novas condenações por atos ilícitos não gerariam efeitos eleitorais adicionais. Isso, segundo Cármen Lúcia, deixa o sistema desguarnecido e o eleitor sem a salvaguarda da lisura das candidaturas.

A ministra enfatizou que quem descumpre normas constitucionais e legais não pode participar da vida político-eleitoral. Ela rejeitou o argumento de que as restrições seriam excessivas, afirmando que basta o político não atuar contra a lei para evitar consequências de inelegibilidade.

O julgamento tem impacto direto sobre figuras políticas como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda, que podem ser impedidos de concorrer dependendo do resultado. Antes das alterações, o prazo de oito anos começava após o cumprimento total da pena, o que resultava em períodos de inabilitação que podiam chegar a 15 ou 20 anos.

Com a nova redação aprovada pelo Congresso, o prazo passa a ser contado a partir da condenação colegiada ou da renúncia ao mandato. Além disso, foi estabelecido um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do tempo de condenação ou da acumulação de processos.

A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no final do ano passado. O partido alega que as alterações desfiguraram as regras de proteção à probidade e moralidade administrativa, e pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei, além de sua invalidação definitiva.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se em defesa das mudanças. O órgão argumentou que o texto preservou o prazo de oito anos e aprimorou a racionalidade do sistema. Segundo a AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos que poderiam ser considerados inconstitucionais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três pontos específicos da lei de 2025. Ele contestou o trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos ou situações semelhantes, o impedimento conta apenas a partir da primeira decisão.

Outro dispositivo questionado é o que define a diplomação como o último momento para análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças após o registro de candidatura. Gonet entende que essa revisão só pode ocorrer até as eleições.

Em relação à regra que abranda o período de inelegibilidade, Gonet alertou para situações em que o prazo pode terminar antes do cumprimento total da pena, quando os condenados estão com direitos políticos suspensos. Ele considerou inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos nesses casos.

Entidades da sociedade civil também se posicionaram contra as alterações. O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que atua como amicus curiae, apontou que as mudanças representam um retrocesso institucional no sistema de proteção à probidade administrativa e à integridade eleitoral.

Fonte: O GLOBO

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