REGULAÇÃONova lei do chocolate no Brasil exige percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem

Governo sanciona lei que define composição mínima para chocolate, com 35% de cacau, e obriga destaque do percentual nos rótulos. Empresas têm 360 dias para se adequar.

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O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores. As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.

Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau. Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate. Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo: mínimo de 18% de manteiga de cacau; pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura. Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto. A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.

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Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas. A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau. No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau; pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados. Já o chocolate branco deverá apresentar: no mínimo 20% de manteiga de cacau; ao menos 14% de sólidos de leite. O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel. Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.

Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau. Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem. A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto. A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão: “Contém X% de cacau”. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.

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Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro. A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos. Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação. Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial. A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.

Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação. A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais. O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno. Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal. A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

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