ELEIÇÕESTSE torna candidatos em SP inelegíveis por usar igreja para se promover

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação que tornou inelegíveis por oito anos a ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), e o vereador Pastor Lilo (MDB). A decisão também preservou a cassação dos registros de candidatura de Fabíola, de seu vice à época, Lourival Cesário da Silva, e do próprio vereador, em um caso ligado às eleições municipais de 2024.

O caso teve origem em um culto realizado na Igreja Quadrangular, onde um pastor subiu ao púlpito e falou sobre eleições. Ele disse que a igreja tinha um projeto para eleger 120 vereadores, apresentou o Pastor Lilo como representante da congregação e afirmou: “estamos fechados com o pastor Lilo”. Depois, chamou ao altar a prefeita Fabíola, então pré-candidata à reeleição, para receber orações diante dos fiéis.

Para o TSE, aquilo deixou de ser apenas manifestação religiosa e se tornou abuso de poder. O acórdão aponta uma sequência de falas durante o culto que pesaram contra os candidatos: anúncio do projeto da igreja para eleger 120 vereadores; apresentação do Pastor Lilo como escolhido; afirmação pública de apoio (“nós estamos fechados com o pastor Lilo”); referências explícitas às eleições; convocação para “trabalhar muito” pela candidatura; oração direcionada aos pré-candidatos; e presença da prefeita e do vice em posição de destaque no altar.

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O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou: “A estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral.” O tribunal também destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode justificar práticas vedadas pela legislação eleitoral.

Outro elemento central na condenação foi o aumento de 34,1% no aluguel pago pela prefeitura a um imóvel pertencente à Igreja Quadrangular, usado pela Secretaria Municipal de Cultura. O reajuste ocorreu em ano eleitoral e sem justificativa considerada suficiente pela Justiça, sendo muito superior ao aplicado em outro contrato municipal semelhante. Para o tribunal, isso configurou possível benefício econômico à entidade religiosa, associado ao apoio político recebido pelos candidatos.

Fabíola argumentou que participou de apenas um culto, sem pedido explícito de votos, e que o reajuste do aluguel tinha justificativa administrativa. Pastor Lilo sustentou que sua presença decorreu do exercício da liberdade religiosa e que o evento não teve impacto relevante na eleição. Ambos recorreram, mas o TSE rejeitou os recursos.

O acórdão traz um ponto importante: o TSE não criou nem reconheceu o chamado “abuso de poder religioso” como um crime autônomo. Os ministros reafirmaram entendimento anterior de que igrejas podem ser usadas como instrumento para abuso político ou econômico, dependendo do contexto. Em outras palavras, participar de culto, orar com candidatos ou defender valores religiosos não configura automaticamente irregularidade eleitoral. O problema aparece quando a estrutura religiosa passa a funcionar como plataforma de promoção de candidaturas, comprometendo a igualdade da disputa.

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O caso reacendeu discussões sobre o crescimento da influência religiosa na política brasileira, um fenômeno que vai além das eleições e ajuda a explicar mudanças no Congresso, nos partidos e no debate público. Esse é um dos temas do novo documentário O Brasil Evangélico, produção que investiga o avanço do segmento evangélico no país e busca entender o que está por trás dessa transformação.

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Fonte: Brasil Paralelo Notícias

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