PROTELADAVotação da PEC 6×1 é suspensa após deputado do PL pedir vista

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A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a jornada de trabalho 6×1 foi suspensa nesta segunda-feira (25) após o deputado Maurício Marcon (PL-RS) pedir vista do relatório. O pedido ocorreu depois de quase quatro horas de leitura do parecer do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-PB).

A comissão especial retomará a análise na quarta-feira (27), após o prazo regimental de dois dias. Se aprovada na comissão, a PEC deve seguir para votação no plenário na quinta-feira (28), onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos.

O texto do parecer foi negociado entre o relator, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o relatório, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais em 2026 e para 40 horas em 2027. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, haverá redução imediata de duas horas, e mais duas horas após 12 meses.

A redução salarial é proibida. Após negociações com o governo, a faixa de trabalhadores isentos das novas regras foi ampliada para quem recebe até dois tetos e meio do INSS (cerca de R$ 23 mil). Inicialmente, o limite era de dois tetos (aproximadamente R$ 16,9 mil).

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Entenda os principais pontos da PEC que acaba com a escala 6×1:

Redução da jornada e ampliação do descanso: A jornada máxima constitucional passa de 44 para 40 horas semanais. São garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Acordos coletivos podem criar regimes compensatórios, desde que assegurem, na média, a folga de dois dias por semana.

Proibição de redução salarial: A redução da jornada não pode resultar em diminuição do salário, seja nominal ou proporcional.

Negociação coletiva: Acordos e convenções coletivas podem disciplinar a implementação da nova jornada, permitindo ajustes setoriais.

Tratamento para atividades com regime diferenciado: Regimes especiais de trabalho previstos em lei ou normas regulamentadoras são preservados, desde que respeitem os novos limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.

Apoio a pequenos negócios: Lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte para reduzir impactos econômicos, vinculadas à preservação dos níveis de emprego.

Transição gradual: Após 60 dias da promulgação, a carga cai de 44 para 42 horas; 12 meses depois, para 40 horas. Durante a transição, acordos coletivos podem ampliar a jornada diária para redistribuir as horas, respeitando o descanso semanal.

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Exceção para trabalhadores de alta renda: Ficam fora das regras de controle de jornada empregados com nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. A exceção não vale para servidores públicos e empregados de estatais. Disputas serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

Contratos com a administração pública: Nos contratos públicos vigentes que dependam de mão de obra, a redução da jornada só ocorrerá após reequilíbrio econômico-financeiro, com aditamento em até 12 meses. Os trabalhadores desses contratos terão direito à nova jornada após a formalização do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.

Entrada em vigor: A regra dos dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda. Os demais dispositivos valem imediatamente após a promulgação.

Fonte: Metrópoles

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