Uma nova legislação já em vigor estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o salário-maternidade em até 30 dias corridos após a solicitação. Caso o benefício não seja liberado nesse intervalo, a concessão ocorrerá de forma automática, mesmo que a segurada ainda não tenha apresentado todos os documentos que comprovem seu direito. Posteriormente, se a análise do órgão concluir que a pessoa não atende aos requisitos, o pagamento poderá ser suspenso.
Anteriormente, a regra vigente determinava que o benefício fosse concedido em até 45 dias, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social. Após esse período, os valores pagos incluíam acréscimos por atraso. A nova medida representa uma redução no tempo de espera e uma mudança no fluxo de análise.
De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a lei ainda precisa ser regulamentada para definir os procedimentos operacionais. As equipes técnicas do INSS já se reuniram nesta terça-feira para discutir como implementar a medida na prática.
A advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP), afirmou que a nova regra torna a concessão do salário-maternidade semelhante ao modelo já adotado para o auxílio-doença, por meio do Atestmed. Atualmente, o auxílio-doença é liberado de forma automática com base na análise remota de atestados, sem necessidade de perícia presencial.
Bramante alertou ainda para a possibilidade de golpes. Ela destacou que criminosos têm utilizado as redes sociais para se aproveitar de vulnerabilidades nos sistemas do INSS ou da falta de informação da população sobre os benefícios. “É fundamental conhecer as regras para não cair em armadilhas”, recomendou.
O salário-maternidade é destinado a mulheres ou homens em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Para ter direito, é necessário comprovar o pagamento mínimo como contribuinte, incluindo situações de união homoafetiva. O benefício tem duração de 120 dias.
O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A comprovação do direito exige o envio de documentos como certidão de nascimento da criança, certidão de adoção ou documentos relativos ao aborto. O INSS analisa a documentação e concede o benefício.
A mudança nas regras pode gerar pressão adicional sobre as contas públicas. Conforme reportagem da Folha de S.Paulo, a concessão do benefício praticamente dobrou em um ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar as normas para trabalhadoras autônomas, o que também elevou o número de solicitações.
Dados do INSS mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios; já em dezembro, o total subiu para 94.708, um aumento de 93,72%. As solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
A Previdência Social estima que o impacto extra aos cofres públicos será de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.
A nova regra para autônomas foi definida pelo STF em março de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram uma norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade.
Após a decisão, passou a valer a regra de que apenas uma contribuição previdenciária garante o benefício, assim como ocorre com as empregadas com carteira assinada. Essa equiparação preocupa especialistas, pois, no caso das trabalhadoras formais, a sustentabilidade das contas da Previdência é reforçada pela contribuição patronal, o que não acontece com as autônomas.
O crescimento dos pedidos de salário-maternidade em 2025 foi impulsionado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 solicitações entre janeiro e novembro. Já os pedidos urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Os dados indicam aumento mais expressivo no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram implementadas e o benefício com as novas regras passou a ser concedido pelo Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos; em outubro, o volume atingiu 182.144, o maior patamar de 2025.
Quanto às concessões, a maior parte ocorre por liberações administrativas automáticas. No acumulado do ano, foram 655,5 mil benefícios concedidos. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025. As informações são da Folha de S.Paulo.
Fonte: O Sul
























